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Acre

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8 de Fevereiro de 2023 às 12h25

Justiça Federal determina que Dnit garanta verbas para recuperação do trecho acreano da BR-317

Decisão alerta para importância do trabalho de parlamentares na manutenção da estrada

#pratodosverem imagem esmaecida com símbolos da justiça em uma biblioteca, com o escrito "decisão liminar"em azul marinho.

Arte: Ascom/PRAC

A Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) no Acre, e determinou, em caráter liminar, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) confirme a dotação orçamentária de cerca de R$ 60 milhões noticiada por ele mesmo, e apresente, em 90 dias, plano de execução das metas pleiteadas pelo MPF na ação civil pública, já considerando o aporte destes novos valores.

Na ação apresentada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias em novembro de 2022, o MPF pediu que Dnit e União realizem reparos necessários à manutenção, fiscalização e conservação da BR-317, além do recapeamento, como a colocação e recuperação de tachinhas no pavimento; caiação; limpeza da pista, com a retirada de animais mortos, roça, capina e poda de árvores, limpeza e recuperação de dispositivos de drenagem; recomposição de defensas metálicas e terminais de impactos; recomposição de placas e adequação de sinalização, horizontal e vertical.

Também foi pedida a reativação das balanças de pesagem no trecho entre Rio Branco e Assis Brasil (AC), para garantir a segurança dos usuários que trafegam na rodovia. As medidas para atender a essa parte do pedido, segundo o Dnit, já estão em curso.

Na decisão, o juiz federal Jair Araújo Facundes ressalta que o gestor do Dnit no Acre reconhece o quadro deplorável da rodovia e a necessidade urgente de reparos, mas alega não ter recursos nem possuir meios ou acesso a mais verbas para realizar o necessário,

Diante do quadro, o magistrado registra em seu documento a importância da cobrança da sociedade – e respostas – dos parlamentares acreanos para que expliquem por qual motivo recursos são garantidos para emendas parlamentares com uso e destino incerto, quando poderiam ser destinados especificamente para a manutenção de uma estrada segura e com boas condições de trafegabilidade.

 Para continuar o julgamento do mérito da ação, a Justiça também requisitou que seja apresentado o demonstrativo dos valores pagos pelo Dnit nos últimos 5 anos a título de reparação por danos ocorridos na rodovia 317, como pensões, indenização, precatórios, etc, a discriminação, pela União, dos valores previstos na lei orçamentária, das emendas parlamentares destinadas aos congressistas do Estado do Acre.

O processo tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre e pode ser acompanhado pelo número 1013342-48.2022.4.01.3000.



ÍNTEGRA DA DECISÃO

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