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Acre

Fiscalização de Atos Administrativos
19 de Setembro de 2023 às 18h45

INSS realiza limpeza de galpão abandonado em Brasileia (AC) após MPF ajuizar ação na Justiça Federal

Imóvel estava tomado por mato e por animais peçonhentos, além de ser alvo de pessoas que praticam atividades ilegais, representando risco à população

Arte retangular com fundo lilás e em letras brancas as palavras fiscalização de atos administrativos. A
letra o da palavra fiscalização está ampliada, sendo analisada por uma lupa

Arte: Secom / MPF

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizou a limpeza do galpão de sua propriedade localizado no município de Brasileia (AC). O imóvel, de aproximadamente 24 mil m², encontrava-se abandonado e depredado, tomado por mato alto, lixo e animais peçonhentos, constituindo ambiente propício à proliferação de doenças contagiosas. Além disso, vinha sendo utilizado para práticas criminosas, representando ameaça à segurança, à saúde e à integridade física dos moradores da vizinhança. Após o a limpeza do imóvel, o MPF requereu à Justiça Federal a homologação da procedência dos pedidos feitos na ação para a finalização do processo.

A situação do imóvel foi denunciada por cidadão em fevereiro de 2020. Em resposta, o MPF requisitou à Secretaria do Meio Ambiente de Brasileia e à Unidade de Vigilância Sanitária e Epidemiológica do Município que realizassem visita ao local e procedessem com a fiscalização ambiental e sanitária. Em 26 de agosto de 2020, o órgão de vigilância municipal realizou a vistoria e atestou o descumprimento das normas de manutenção e conservação de bens públicos por parte da autarquia.

Conforme registros fotográficos obtidos pelo MPF, o perigo de dano era evidente. Dentro do galpão que faz parte do imóvel foram encontrados preservativos, grande quantidade de entulho e lixo, além de um carro abandonado. A condição do imóvel à época também oferecia sérios riscos de incêndio, sobretudo nos períodos mais secos do ano, o que poderia afetar não apenas o prédio em questão, mas a todos no entorno do imóvel.

O MPF também ajuizou outra ação civil pública, na Justiça Federal, visando obrigar o INSS a manter limpo um lote de terra com área de 56.000 m², de propriedade do órgão previdenciário, localizado no bairro Conjunto Universitário II, em Rio Branco (AC), que também se encontra em situação de abandono.

À época, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelo caso, atestou o claro o estado de abandono do terreno e do galpão, situação de evidente prejuízo ao bem público e a urgência de intervenções no imóvel. "Não se revela admissível que um prédio pertencente ao Poder Público esteja em situação de total abandono e figure como uma ameaça à integridade física das pessoas, inclusive com proliferação de doenças contagiosas", ponderou na ocasião.

Recomendação - Diante da situação identificada, o MPF expediu recomendação, em setembro de 2020, para que o INSS e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) removessem o lixo e detritos no entorno e no interior do galpão e mantivessem o prédio devidamente fechado. Também solicitou que os órgãos demarcassem a área em que está situado o imóvel e realizassem serviço de limpeza e roça de forma periódica no local. Por fim, solicitou que realizassem fiscalização ambiental e sanitária para evitar a proliferação de mosquitos Aedes Aegypti.

Ação Civil Pública - Um ano depois, em setembro de 2021, sem que nenhuma providência tivesse sido tomada, o MPF ajuizou ação civil pública para obrigar o INSS a realizar a manutenção no imóvel. Neste mês, dois anos depois, a autarquia finalmente realizou o serviço, mediante contratação de empresa por meio de licitação. Registros fotográficos enviados ao MPF pelo INSS demonstram que houve a realização de serviços de limpeza, roçada, capina, podas e remoção de detritos/entulhos do galpão objeto da ação. Entretanto, até o momento, o órgão previdenciário ainda não comprovou o cumprimento dos pedidos da ação relativa ao terreno.

Homologação judicial - Em razão do ajuizamento da ação pelo MPF, o INSS reconheceu o abandono do imóvel e realizou a manutenção necessária à preservação do patrimônio da União. Diante disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que houve, portanto, perda do objeto e pediu a extinção do processo. O procurador Lucas Dias, no entanto, defende que o cumprimento dos pedidos pelo INSS, que implicou no reconhecimento do direito do autor da ação, não conduz a extinção da ação, sendo necessária a homologação judicial da procedência dos pedidos feitos na ação.

O pedido realizado pelo MPF visa a garantir que haja título judicial obrigando o INSS à correção imediata da ilegalidade. Além disso, serve de precedente em caso de eventual inobservância quanto ao seu dever de preservar o bem público, privilegiando a segurança jurídica e os interesses da sociedade.

 

Número da ação relativa ao galpão do INSS: 1007195-40.2021.4.01.3000
Número da ação relativa ao terreno do INSS: 1013247-18.2022.4.01.3000

 

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