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Acre

Direitos do Cidadão
13 de Março de 2023 às 12h35

Acre: MPF requisita abertura de inquérito policial para apurar crime de transfobia em publicações na internet

Notícia sobre mulher trans recebeu dezenas de comentários homotransfóbicos

Foto de detalhe de teclado de computador com as teclas pretas e letras escritas em branco, com lupa de aumento em cima das teclas

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Polícia Federal (PF) que seja aberto inquérito policial para apurar a ocorrência de crime de homofobia e transfobia em comentários de publicação veiculada em um site de notícias acreano.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, os comentários foram registrados na publicação de uma notícia sobre uma mulher transexual, que relata sua experiência e afirma que mulheres trans "não são menos mulheres", em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

A publicação foi feita tanto no site de notícias quanto na rede social Facebook. “Nos comentários das referidas publicações, é possível verificar o conteúdo transfóbico que dissemina ódio e intolerância às pessoas transgêneras”, afirma o procurador. Lucas Costa Almeida Dias assinala, ainda, que conforme divulgado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais, em 2022, pelo menos 131 pessoas trans foram assassinadas no Brasil e outras 20 cometeram suicídio decorrente da discriminação e do preconceito sofridos.

Criminalização dos atos de homo/transfobia - Na requisição, o MPF lembra que em junho de 2019, o STF decidiu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia e, por maioria, determinou que a homo/transfobia está albergada no crime de racismo (Lei nº 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria.

O STF afirmou também que o racismo não está protegido pela liberdade de expressão, porque esta não é incondicionada e deve ser exercida de forma harmônica com os limites traçados na própria Constituição Federal.

No caso específico, Lucas Dias afirma que os comentários exemplificam como a internet tem servido de palco para o ódio à população LGBTQIA+ e escancaram a realidade discriminatória alimentada pela ideia de que é um território sem lei. Ele também ressalta que a Lei nº 7.716/1989 estabelece agravante se o crime citado for cometido por meio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza.

O inquérito tem o prazo inicial de 90 dias, podendo ser estendido em caso de necessidade.

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