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Direitos do Cidadão
8 de Julho de 2020 às 11h15

MPF, MP/TO e MPT obtêm decisão favorável na Justiça Federal para regularização dos estoques de insumos do Lacen/TO

União e governo do Tocantins têm 5 dias para comprovar regularização do abastecimento do estoque de insumos necessários para funcionamento do Lacen/TO

Arte retangular com fundo azul escuro e detalhes nas laterais. está escrito decisão ao centro na cor amarela.

Arte: Canva

Atendendo ao pedido do Gabinete Permanente Interinstitucional (GPI), a Justiça Federal determinou nessa terça-feira (7), que a União e o governo do Tocantins comprovem, em até cinco dias, a regularização do abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para o funcionamento do Laboratório Central do Tocantins (Lacen/TO), no que se refere aos kits reagentes para teste diagnóstico da covid-19, pelo método de RT-PCR.

A União e o governo do Tocantins também devem apresentar um plano de aquisição dos insumos necessários para os testes diagnósticos da covid-19, pelo método de RT-PCR, ou outra metodologia equivalente ou mais adequada, definindo, ainda, a quem caberá tal aquisição. Além disso, os responsáveis deverão indicar quais meios foram ou são utilizados para a regularização do abastecimento dos insumos necessários para realização dos testes pelo Lacen/TO.

A ação, proposta conjuntamente pelo Ministério Público do Tocantins (MP/TO), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho, considerou as graves implicações que a ausência de testes da covid-19 por falta de insumos pode causar para o enfrentamento da pandemia. “Os testes são importantes para os gestores, porque oferecem dados que são usados nas tomadas de decisão para o controle da doença, a exemplo das medidas de flexibilização do isolamento social e retomada das atividades econômicas”, pontuou a promotora de Justiça da área da saúde, Araína Cesárea D’Alessandro. A Justiça Federal estabeleceu multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 10 milhões, em caso de descumprimento da decisão.

Entenda o caso - Após conhecimento do desabastecimento de kits para a etapa de extração do material genético do Sars-CoV-2 (novo coronavírus) pelo método RT-PCR, que é o método padrão-ouro para diagnóstico da covid-19, o GPI expediu recomendação para que o secretário de Saúde do Estado do Tocantins, Edgar Tollini, providenciasse a imediata regularização dos serviços de diagnóstico laboratorial para os casos suspeitos de covid-19, no Lacen/TO.

Ainda na recomendação, os membros do GPI requisitaram que até a completa regularização dos insumos nos estoques do Lacen/TO, fossem priorizados os testes RT-PCR dos profissionais de saúde, forças de segurança, pacientes de casos graves e críticos e grupos de risco, em detrimento dos óbitos.

Diante da falta de clareza sobre o atendimento da recomendação conjunta do MP/TO, MPF e MPT e considerando as consequências danosas que a ausência de testes da covid-19 gera para o enfrentamento do novo coronavírus, o GPI decidiu acionar a Justiça Federal por meio de Ação Civil Pública (ACP). A União entrou no polo passivo da ação, por estar implicada a assegurar o fornecimento de insumos para os laboratórios do país, enquanto durar a pandemia.

*Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público do Estado do Tocantins

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