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Tocantins

Improbidade Administrativa
3 de Abril de 2019 às 17h10

MPF oficia órgãos públicos para instauração de processos administrativos contra envolvidos na operação Ápia

A lista de nomes não é definitiva e órgãos podem expandir os processos administrativos para envolvidos que não constam nos ofícios

Arte retangular com fundo preto e a expressão 'Improbidade Administrativa' escrita em letras brancas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal enviou ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Governo do Tocantins e à Receita Federal do Brasil no Tocantins, requerendo instauração de processos administrativos para imposição de sanções administrativas devido à prática de atos contrários ao patrimônio público e contra princípios da administração pública por acusados na Operação Ápia.

No ofício enviado Cade, o MPF requer a instauração de processo administrativo para apuração de infrações contra ordem econômica – formação de cartel – contra Francisco Antelius Sérvulo Vaz, Rossine Aires Guimarães, Marcus Vinícius Lima Ribeiro, Wilmar Oliveira de Bastos, Humberto Siqueira Nogueira, José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e respectivas empresas. Requer ainda a aplicação de multa, que pode chegar a milhões de reais, e a proibição às empresas envolvidas de contratar com instituições financeiras oficiais e de participar de licitações por um prazo de cinco anos.

No ofício enviado à Receita Federal, o MPF requer a instauração de procedimento administrativo fiscal em relação aos mesmos empresários. O MPF requer também instauração desses procedimentos contra José Wilson Siqueira Campos e Sandoval Lobo Cardoso, José Eduardo Siqueira Campos e Alvicto Ozores Nogueira, por receberem remuneração ilícita dos empresários anteriormente citados em troca das vantagens contratuais e dos pagamentos efetuados pelas empresas do ramo da construção civil no estado. Para o MPF, deve incidir imposto de renda sobre valores recebidos como propina, com alíquota que pode chegar a 35% mais multa.

No ofício enviado ao Governo do Tocantins, o MPF requer a instauração de processo administrativo para imposição de sanções da lei anticorrupção (nº 12.846/2013) às empresas Epeng – Empresa de Engenharia (representada por Francisco Anteluis), Construtora Rio Tocantins (representada por Rossine Guimarães), MVL – Construções (propriedade de Marcus Ribeiro), Eletro Hidro (propriedade de Wilmar Bastos), CSN Engenharia  (de Humberto Nogueira) e Construtora Barra Grande (de José Maria de Araújo e Geraldo de Araújo). Viabilizando a aplicação de multa de até R$ 60 milhões de reais e declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.

Ainda foi enviado ofício à Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins, para providências de sua competência, informando que o uso do material relativo às provas contra o deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos aguarda autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por conta de foro especial criminal devido seu cargo de deputado. 

Operação Ápia – Nos anos de 2010 a 2014, Francisco Antelius Sérvulo Vaz, Rossine Aires Guimarães, Jairo Arantes, Marcus Vinícius Lima Ribeiro, Wilmar Oliveira de Bastos, Humberto Siqueira Nogueira, José Maria Batista de Araújo e Geraldo Magela Batista de Araújo fraudaram e frustraram, mediante ajuste, combinação e outros expedientes, o caráter competitivo de licitações da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans).

O grupo fraudou, principalmente, serviços de terraplanagem, pavimentação asfáltica, obras de arte e recuperação em rodovias estaduais e vias urbanas, financiadas com recursos do BNDES e outras instituições, inclusive internacionais, mediante garantia da União, com o intuito de obter vantagem financeira.

O grupo fixava artificialmente preços, em média, 25% acima do mercado e coagia empresas que não integravam o esquema criminoso a deixar os certames. Se, ainda assim, alguma insistisse em participar oferecendo preços mais baixos e vencesse a licitação sofria com o não pagamento dos contratos por parte do estado e, sem recursos, abria mão dos serviços. Prática que caracteriza formação de cartel ao prejudicar a livre concorrência e a ordem econômica.

Após identificar financiamentos com garantia da União, a organização criminosa desviava os recursos financiados, mediante sobrepreço em aditivos contratuais e superfaturamento oriundo de medições fraudulentas de bens e serviços, gerando benefícios indevidos a empresas e empresários.

Em razão dos benefícios adquiridos, o grupo repassava vantagens indevidas a agentes políticos e administrativos do Tocantins e, para garantir a continuidade do esquema, os acusados ainda financiavam ilegalmente campanhas eleitorais no Tocantins, especialmente a da reeleição de Sandoval Lobo Cardoso e Eduardo Siqueira Campos, em 2014.

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