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Eleitoral
28 de Fevereiro de 2018 às 16h50

MPF defende que transgêneros e travestis integrem cota eleitoral de gênero conforme autoidentificação

Consulta, que também trata do uso de nome social nas urnas, deve ser apreciada nesta quinta-feira (1º) pelo TSE

MPF defende que transgêneros e travestis integrem cota eleitoral de gênero conforme autoidentificação

João Américo - Secom/PGR

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode analisar na sessão plenária desta quinta-feira (1º), com início previsto para as 9h, a consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) sobre a participação de transgêneros e travestis nas eleições. Em parecer enviado ao Tribunal, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. Além disso, sustenta que homens e mulheres transgêneros e travestis sejam computados para fins de cotas de gênero. Nesse caso, deve sempre prevalecer a autoidentificação deles em relação ao gênero.

Fátima Bezerra questionou o Tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que destina no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias.

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, ressalta que a lei busca superar a desigualdade de gênero, não de diferença de sexo. Por isso, sustenta que o termo contido na lei deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. “A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta.

Como resultado, para ele, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.

A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer. A consulta tem como relator o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho e o resultado do julgamento no TSE já poderá virar regra nas próximas eleições.

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