MPF consegue condenação de morador de Guaraí por crime de pedofilia
Os arquivos contendo pornografia infantil estavam em pastas compartilhadas
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) obteve condenação de M.M.S.S. pelo crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que consiste em disponibilizar, transmitir ou distribuir, por qualquer meio, imagens com cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Até 2018, quando o material foi apreendido pela Polícia Federal, e o condenado preso em flagrante, M.M.S.S., utilizando aplicativos de compartilhamento de arquivos pela internet que usam a tecnologia peer-to-peer (P2P) - como Emule, Shareaza, Ares Galaxy, Limewire - disponibilizou, divulgou e transmitiu imagens de conteúdo pornográfico infantojuvenil por ele armazenadas em seu computador mantido na cidade de Guaraí (TO), a número indeterminado de usuários da rede mundial de computadores .
Exame pericial no computador apreendido comprovou a existência de um programa para compartilhamento de arquivos do tipo P2P, que permite a exposição automática das mídias por meio de acesso de outros usuários a ele vinculados, além do material ilícito.
Diante dos fatos, a Justiça Federal condenou o envolvido a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa. Por atender aos requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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