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Criminal
24 de Fevereiro de 2021 às 9h50

MPF consegue condenação de morador de Guaraí por crime de pedofilia

Os arquivos contendo pornografia infantil estavam em pastas compartilhadas

#pracegove: arte retangular com fundo marrom, escrito condenação na cor branca, ao centro. a arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve condenação de M.M.S.S. pelo crime previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que consiste em disponibilizar, transmitir ou distribuir, por qualquer meio, imagens com cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes.

Até 2018, quando o material foi apreendido pela Polícia Federal, e o condenado preso em flagrante, M.M.S.S., utilizando aplicativos de compartilhamento de arquivos pela internet que usam a tecnologia peer-to-peer (P2P) - como Emule, Shareaza, Ares Galaxy, Limewire - disponibilizou, divulgou e transmitiu imagens de conteúdo pornográfico infantojuvenil por ele armazenadas em seu computador mantido na cidade de Guaraí (TO), a número indeterminado de usuários da rede mundial de computadores .

Exame pericial no computador apreendido comprovou a existência de um programa para compartilhamento de arquivos do tipo P2P, que permite a exposição automática das mídias por meio de acesso de outros usuários a ele vinculados, além do material ilícito.

Diante dos fatos, a Justiça Federal condenou o envolvido a 3 anos de reclusão e 10 dias-multa. Por atender aos requisitos do artigo 44, do Código Penal.

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