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Eleitoral
1 de Julho de 2020 às 9h20

MP Eleitoral orienta promotores do Tocantins a combater fraude em cotas de gênero nas candidaturas das eleições municipais de 2020

A orientação normativa apresenta ações e investigações criminais a serem realizadas ao se identificar indícios de fraudes, como candidaturas “laranjas”.

Foto com urnas eletrônicas ao fundo. Em branco, no centro da imagem, está escrito Eleições 2020

Arte: Secom/PGR

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Tocantins expediu orientação normativa com diretrizes para atuação dos promotores eleitorais do estado na fiscalização do cumprimento das cotas de gênero nas eleições municipais proporcionais de 2020 e no combate a fraudes, como a inclusão de candidatas ‘laranjas’ femininas nas coligações partidárias. De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve registrar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, inclusive no que tange as vagas remanescentes e na indicação de eventuais substitutos ou suplentes.

A PRE aponta que, a partir das eleições de 2020, cada partido politico deverá encaminhar à Justiça Eleitoral, com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista dos candidatos e das candidatas que disputarão o pleito municipal. Assim, os promotores eleitorais devem requerer o indeferimento do pedido de registro do partido político, conforme a Resolução TSE 23.609/2019, sempre que houver indícios de fraude na cota de gênero.

Vale ressaltar que os dados das recentes eleições proporcionais do Brasil revelam a sub-representação feminina na política: nas eleições municipais de 2016, o número de mulheres eleitas ao cargo de prefeita foi menor do que o relativo ao pleito de 2012, enquanto o número de vereadoras eleitas no país manteve-se praticamente estável.

A fiscalização do Ministério Público Eleitoral deve continuar após os registros de DRAP, para garantir a efetiva implementação da política pública de reserva de vagas para o lançamento de candidaturas femininas. Caso sejam constatados elementos que demonstrem a fraude antes da diplomação, a PRE/TO orienta que os promotores eleitorais apresentem à Justiça Eleitoral ação de investigação judicial eleitoral e, posteriormente, seja apresentada também a ação de impugnação de mandato eletivo.

Na orientação normativa, a PRE/TO ressalta que, ao se identificar a existência de indícios de que candidatos ou dirigentes partidários inseriram declarações falsas nos requerimentos de registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários ou apresentaram documentos falsos à Justiça Eleitoral para viabilizar o lançamento de candidaturas femininas somente para cumprir formalmente a cota de gênero, os promotores eleitorais devem instaurar procedimentos investigatórios criminais ou determinar a instauração de inquéritos policiais.

Identidade de gênero - Na orientação normativa, a PRE reforça que a legislação eleitoral que determina a cota de gênero, embora utilize a palavra ‘sexo’, compreende o gênero declarado do candidato ou candidata. Em consulta publicada no Diário Oficial em 2018, o TSE entendeu que “a expressão ‘cada sexo’, mencionada no artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/1997 refere-se ao gênero, e não somente ao sexo biológico, de forma que tanto os homens quanto as mulheres transexuais e travestis podem ser contabilizados nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina”.

 

Veja a íntegra da orientação normativa

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