Após ação do MPF, Banco do Brasil faz cadastro no Sistema Processual Judicial Eletrônico da 1ª Região
O BB já não tinha cadastro no Pje há quatro anos, o que dificultava citação e intimação da instituição
Imagem: Ascom
Após representação da Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar as razões de o Banco do Brasil não ser cadastrado no Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJe do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O MPF também intermediou reuniões e em setembro passado conseguiu que o Banco do Brasil se cadastrasse no Sistema.
O não cadastramento da instituição financeira no PJe da Seção Judiciária do Estado do Tocantins impossibilitava o recebimento de citações e intimações, salvo pelos métodos tradicionais, a exemplo da via postal, e afrontando tanto o preceituado no Código de Processo Civil, quanto o direito fundamental à duração razoável do processo, previsto no art 5º da Constituição Federal.
O gerente jurídico regional do Banco do Brasil, Eduardo Alvez Weimer ressalta que regularização trará benefícios também para o banco: "o cadastramento do Banco do Brasil no PJe é mais um passo na transformação digital dos processos administrativo e judicial. Atender ao chamado da Justiça Federal e do Ministério Público Federal converge para a efetivação dos esforços junto ao Conselho Nacional de Justiça, dando celeridade e segurança aos nossos processos internos”.
Para o procurador da República Fernando Oliveira Junior, "o cadastramento do Banco do Brasil no PJE é um passo importante para a efetividade da prestação jurisdicional. Embora a Justiça Federal não seja o locus natural da instituição, diferentemente da Caixa Econômica Federal, existem várias demandas em que o Banco do Brasil participa. A sua inclusão no PJE foi um pleito da própria Justiça Federal, que representou ao MPF para intermediar esse processo. E o Banco do Brasil, desde o primeiro momento, ciente da sua representatividade e da sua importância como instituição, mostrou-se disposto à inclusão, que foi finalizada agora em setembro. Todos: Justiça Federal, Banco do Brasil e cidadãos saem ganhando".
Com a resolução extrajudicial da celeuma, não será necessário propositura de ação civil pública e o inquérito foi arquivado.
Veja a íntegra do arquivamento.
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