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Tocantins

Direitos do Cidadão
24 de Março de 2017 às 16h30

Ação do MPF/TO contra OI S/A consegue decisão favorável da Justiça Federal

A empresa foi condenada a se abster de firmar novos contratos de internet com velocidade inferior à vendida em seus planos

Imagem ilustrativa Pixabay

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A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) e determinou, nesta quarta-feira, 22, que a empresa OI S/A pare de firmar contratos de internet com velocidade inferior à vendida em seus planos. A decisão liminar foi proferida após alegação da empresa de que não possui obrigação de aferir a velocidade dos serviços de internet de banda larga no Tocantins.

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta considerou que o caso se tratava de propaganda enganosa. “A concessionária de telefonia vende planos e pacotes de velocidades superiores a 1 Mbps e, depois, alega que a velocidade máxima possível na área onde o consumidor reside é menor”, afirmou em sua decisão. Foi fixada multa de R$ 1mil por contrato firmado, caso a empresa descumpra a determinação.

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Tocantins (PRDC/TO), abriu, ainda em 2010, inquérito civil para apurar a denúncia de consumidores que se sentiram lesados com os serviços oferecidos pela Oi S/A. Após constatar irregularidades, chegou a emitir recomendação para a empresa regularizar os serviços e adequar os planos comercializados, mas, mesmo assim, a empresa de telefonia continuou operando em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, com a Legislação Brasileira das Telecomunicações e com resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Mais pedidos – Outros pedidos formalizados na ação civil pública proposta pelo MPF/TO também foram acatados pela Justiça Federal. O juiz determinou que a OI S/A divulgue em todas as suas lojas no Tocantins, informações que demonstrem as velocidades de internet banda larga disponíveis para cada região do município onde seus serviços forem comercializados. O prazo estipulado para afixar os cartazes com as informações é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10mil após o tempo determinado.

Denunciada por não concluir os procedimentos fiscalizatórios para apurar o descumprimento de obrigações por parte da Oi S/A, após mais de dois anos de abertura dos mesmos, a Anatel recebeu o prazo de 90 dias para concluir essa diligência. A Justiça Federal também determinou que em 60 dias a Anatel apresente um estudo sobre a qualidade da velocidade prestada pela Oi S/A em todo o Tocantins, sob pena de multa de R$ 10mil por dia, após o término do prazo estipulado.

 

 

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