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São Paulo

Criminal
9 de Maio de 2017 às 18h30

Trio que assaltou posto da Caixa é condenado por Tribunal do Júri federal em Registro (SP)

Júri terminou na madrugada dessa terça-feira (9). Um dos condenados era policial militar na época do crime

Foto do posto da Caixa que foi inteiramente destruído pelos assaltantes Foto: Polícia Militar do Estado de São Paulo

Foto do posto da Caixa que foi inteiramente destruído pelos assaltantes Foto: Polícia Militar do Estado de São Paulo

Três homens que integravam um grupo que explodiu caixas eletrônicos em um posto de gasolina em Ilha Comprida, litoral sul de São Paulo, foram condenados pelo Tribunal do Júri por furto qualificado. Ao fugirem com o dinheiro do crime, em um carro roubado, atiraram contra três policiais que os perseguiam em uma estrada em Iguape (litoral sul de SP), acertando a viatura. Dois deles foram condenados por tripla tentativa de homicídio

Além do furto e da tentativa de homicídio qualificados, o ex-policial militar Ricardo Reginaldo Pereira e Danilo Aguiar Rapouso foram condenados, pela maioria dos jurados, pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma e associação criminosa. A pedido do MPF, André Freire Fonseca, também acusado de tentativa de homicídio, foi absolvido do crime contra a vida, mas condenado pelos outros crimes.

O júri, que começou na manhã desta segunda-feira (8), terminou às 3h45 desta terça (9), após 15h de duração. O caso foi julgado pela Justiça Federal, pois o furto foi cometido contra a Caixa Econômica Federal, que mantinha um espaço com caixas eletrônicos em um posto de gasolina.

Denúncia - Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em 28 de março de 2015, os acusados explodiram com dinamite os caixas eletrônicos da CEF em Ilha Comprida e fugiram num carro roubado, sentido Capital. Na fuga, foram interceptados por policiais militares na rodovia Casimiro Teixeira, no município de Iguape.

Armados com fuzis e pistolas, algumas das armas de uso exclusivo das Forças Armadas, os autores do crime efetuaram disparos contra os policiais militares, acertando o pára-brisas e no para-lama da viatura, mas os PMs não foram atingidos. A perseguição prosseguiu e os autores do furto com explosão foram presos em flagrante. Outras três pessoas foram identificadas e acusadas de participação no furto, mas por não terem envolvimento com os disparos, estão sendo julgadas em outro processo.

Na dosimetria da pena, o juiz João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Registro, fixou a pena base da tentativa de homicídio na pena mínima de homicídio, 12 anos, acrescida de um ano por terem dificultado a defesa das vítimas e terem agido no intuito de evitar a punição pelo crime, mas reduziu o total da pena do crime contra a vida a 7 anos e 9 meses de prisão em virtude de os tiros não terem atingido os policiais.

Somadas as penas pelos outros crimes, Pereira e Rapouso receberam penas de 15 anos, cinco meses, três dias de prisão e multa, que deverão ser cumpridas em regime fechado. Ambos já se encontram presos preventivamente. Em processo administrativo, Pereira foi expulso da Polícia Militar.

Já Fonseca, absolvido da acusação de tentativa de homicídio, conforme pedido do MPF, foi condenado pelos outros crimes, e recebeu pena de 7 anos e 7 meses e 15 dias de prisão, que deverá ser cumprida em regime semi-aberto, uma vez que já cumpriu mais de um terço da pena preso preventivamente.

O MPF, em seu segundo júri em Registro este ano, foi presentado pelos procuradores da República Yuri Corrêa da Luz, promotor natural do caso, e Gustavo Torres Soares, integrante do Grupo de Apoio a Júris Federais da 2ª Camara de Coordenação e Revisão Criminal (GATJ/2CCR).

O MPF em Registro está analisando se recorrerá da decisão do Tribunal do Júri, para eventual aumento das penas impostas aos réus.

Processo nº 0000393-21.2015.403.6129

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