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São Paulo

Direitos do Cidadão
15 de Setembro de 2020 às 12h50

Prazo para apresentação de projetos que monitorem acessibilidade em sites públicos e de empresas é prorrogado

Até o próximo dia 2, MPF recebe propostas voltadas à verificação da conformidade entre o conteúdo das páginas e as necessidades de idosos e pessoas com deficiência

Foto de duas mãos digitando em um teclado de computador

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) estendeu até o dia 2 de outubro o prazo para o envio de projetos voltados ao monitoramento da acessibilidade em sites de instituições e órgãos públicos federais e de grandes empresas. O objetivo é estabelecer parcerias para a implementação de iniciativas que estimulem a adequação das páginas eletrônicas às necessidades de idosos e pessoas com deficiência, de acordo com a legislação brasileira e as diretrizes adotadas internacionalmente. A seleção é coordenada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF em São Paulo.

Universidades, entidades da sociedade civil e outros interessados podem enviar as propostas para o e-mail. Os projetos deverão incluir o monitoramento proativo, durante pelo menos um ano, da implementação de mecanismos de acessibilidade pelos sites, identificando lacunas e gerando relatórios com diagnósticos e recomendações.

O alvo são as páginas do portal “gov.br” e de instituições federais, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o próprio Ministério Público da União (MPU), além dos sites das 15 empresas de maior faturamento no país e das 15 maiores companhias de e-commerce. O monitoramento deverá apontar as ações necessárias para que esses conteúdos fiquem em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e com os parâmetros do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG) e do Consórcio World Wide Web (W3C).

As condições para participação no processo seletivo estão definidas no edital lançado pela PRDC. Os projetos poderão indicar execução pro bono, sem custos para o MPF, ou mediante pagamento. A implementação de propostas onerosas, porém, dependerá da obtenção de recursos orçamentários com a administração do MPF ou de eventuais valores provenientes de acordos judiciais ou extrajudiciais celebrados, considerando-se as exigência da Lei de Licitações.

Confira o documento que determina a prorrogação do prazo.

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