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São Paulo

Criminal e Combate à Corrupção
1 de Julho de 2019 às 11h55

Pedido de Aécio é negado e inquérito sobre “doações” de Joesley seguirá na JF de SP

Defesa do ex-candidato a presidente queria que investigação fosse para a Justiça Eleitoral, mas MPF sustentou que não há prova de crime eleitoral no caso

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma estátua da Deusa da Justiça segurando uma balança e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras claras.

Arte: Secom/PGR

O juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, negou pedido da defesa do deputado federal Aécio Neves e determinou que seja mantido em São Paulo inquérito policial que investiga “doações” do empresário Joesley Batista ao político.

O inquérito tramita em São Paulo, pois está vinculado ao processo em que Aécio foi acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) pelos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça por ter solicitado e recebido R$ 2 milhões do empresário durante uma reunião no Hotel Unique, na capital paulista. Essa denúncia da PGR foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal em 2017.

O caso veio para a Justiça Federal de São Paulo em fevereiro deste ano. Em maio de 2018, o Supremo restringiu a abrangência do foro privilegiado e decidiu que só devem responder no STF políticos no exercício do cargo em que o crime foi cometido. No caso de Aécio, o pedido de propina ocorreu quando ele era senador, mandato que se encerrou este ano com o início da nova legislatura.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, do MPF em São Paulo, responsável pelos casos relacionados a Aécio Neves oriundos do STF, além da manutenção do inquérito em SP, requereu também a ratificação das decisões do Supremo no caso, inclusive o recebimento da denúncia mencionada acima – que trata de uma parte dos crimes investigados no inquérito policial.

O inquérito que a defesa de Aécio pleiteou transferir para a Justiça Eleitoral de Brasília trata de oito episódios envolvendo pagamentos determinados por Joesley a Aécio antes e após a eleição de 2014 na qual o político foi derrotado por Dilma Roussef. Segundo o empresário, as doações foram para a campanha. Contudo, para o MPF, o uso da expressão doação de campanha não é correto e cita episódios em que os recursos foram aplicados sem relação com despesas do pleito de 2014.

Para o MPF não há prova de que crimes eleitorais tenham sido cometidos no caso, mas sim corrupção e lavagem de dinheiro e que, ainda que venham a ser provados crimes eleitorais na investigação, estes não possuem conexão com os fatos investigados.

Pagamentos suspeitos – Um dos casos que, para o MPF, derruba a tese da defesa de Aécio de crime eleitoral é o da compra de um edifício que pertencia à empresa que era dona do Jornal Hoje em Dia, em Belo Horizonte (MG). Aécio pediu a Joesley, em 2015, R$ 18 milhões para quitar “dívidas eleitorais” e recebeu R$ 17,3 milhões para a compra de um prédio do Hoje em Dia.

Entretanto, o MPF aponta que a PF concluiu que o dinheiro não se referia à campanha, mas a uma dívida de Aécio com seu amigo Flávio Jacques Carneiro, ex-controlador do jornal, que pretendia lucrar com a eleição de Aécio ao cargo de presidente, utilizando o jornal para apoiá-lo politicamente.

Como Aécio perdeu a eleição, “Flávio se viu dirigindo um jornal deficitário que perdera completamente sua utilidade originária”, afirma o procurador na manifestação do MPF contrária às pretensões da defesa do ex-candidato a presidente.

Outro episódio que, para o MPF, demonstra que não há crime eleitoral no caso, é o pagamento de milhões “para a campanha”, mas entregues indevidamente, em espécie e com ou sem o intermédio de doleiros, para pessoas físicas e jurídicas cuja finalidade é desconhecida.

É o caso, por exemplo, de R$ 5,3 milhões que foram pagos em espécie para Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio, e que exerceu a função de tesoureiro da campanha. Apesar de delatores e defesa dizerem que esse dinheiro foi para “a campanha do Aécio”, não há, segundo a investigação, “nenhuma evidência do destino desses valores”. O mesmo pode se dizer de R$ 3,65 milhões pagos a quatro pessoas físicas ligadas ao PTB mineiro e outros R$ 4 milhões pagos ao Solidariedade.

Para o MPF, “tudo nos autos está a indicar que o objeto da investigação (…) se resume, em verdade, ao produto do crime de corrupção e à prática subsequente do delito de lavagem de dinheiro levada a efeito por doleiros e pela utilização de dinheiro em espécie”.

Decisão – Ao analisar o pedido da defesa de Aécio, o juiz Gonçalves acolheu a tese do MPF. Para a Justiça Federal, não merece acolhimento a petição da defesa de Aécio, pois “não se verificam elementos concretos a indicar a prática de crime eleitoral”.

Para o juiz, só prosperaria a tese do julgamento do caso pela Justiça Eleitoral caso houvesse indícios nos autos da ocorrência de crime eleitoral – o que, na avaliação do juiz federal. não ocorre no caso até o momento.

Na decisão, o juiz aponta que assim como as delações não bastam para condenar um investigado, elas também não servem para delinear de imediato – antes mesmo do oferecimento da denúncia pelo MPF – quais os crimes que teriam sido cometidos pelo ex-candidato a presidente.

“Assim, muito embora possa ter existido, ao menos na mente dos supostos corruptores, a finalidade eleitoral, de abastecer a campanha ou mesmo de quitar débitos dela decorrentes, não há, por enquanto, elementos de informação que permitam asseverar, com um mínimo grau de concretude, que os valores movimentados teriam, de fato, sido empregados no fim apontado pelo requerente (Aécio)”.

Inquérito policial 0002450-11.2019.403.6181

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