Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

Direitos do Cidadão
8 de Março de 2018 às 18h40

No Dia da Mulher, MPF recomenda que 5 hospitais da região de Tupã (SP) coíbam práticas de violência obstétrica

Medida visa assegurar atendimento humanizado às gestantes e parturientes

Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) em Marília, interior de São Paulo, recomendou a cinco hospitais da região de Tupã que adotem medidas para humanização dos partos realizados na unidade, por meio da capacitação de sua equipe técnica. O MPF também solicitou a divulgação de informativos que esclareçam o público sobre os direitos das gestantes.

Durante o trâmite de inquérito civil, o Ministério Público Federal levantou a situação das práticas relacionadas ao parto em um total de 12 instituições de saúde na área de abrangência da Subseção Judiciária de Tupã. Desse total, verificou-se que cinco instituições tinham encerrado, nos últimos anos, o atendimento a partos. O hospital São Francisco e a Santa Casa de Misericórdia, ambos de Tupã, não apresentaram irregularidades quanto às práticas relacionadas ao parto e, por essa razão, não sofreram recomendação do MPF. Em outras cinco instituições, quais sejam, as Santa Casas de Misericórdia de Adamantina, Bastos, Osvaldo Cruz, Pacaembu e Flórida Paulista, foram identificadas práticas passíveis de serem enquadradas como violência obstétrica, e, por essa razão foram objeto da recomendação do MPF.

A ação preventiva do Ministério Público nesse tema é de suma relevância, eis que tem o potencial de assegurar os direitos mínimos das gestantes quando se trata de garantir um parto humanizado e seguro. Além disso, é simbólica a expedição das recomendações no Dia Internacional da Mulher, de modo a reforçar a deferência que a sociedade deve ter com as parturientes em um momento tão importante”, diz o procurador da república Diego Fajardo Maranha Leão de Souza, responsável pela expedição das recomendações.

O MPF pediu, ainda, que as direções das unidades adotem medidas para a capacitação e o treinamento dos profissionais que atuam no atendimento ao parto, orientando sobre a necessidade de adequação às boas práticas de atenção ao parto estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde e pelas Postarias nº 569/2000 e 11/2015 do Ministério da Saúde.

Segundo essas normas, a assistência durante o parto deve ser pautada pela mínima intervenção do médico e pela utilização de métodos menos invasivos e mais naturais, sempre que não implicar risco para a segurança da mãe ou do bebê. Entre as práticas inadequadas, que foram informadas pelos próprios hospitais em reposta a questionamento do MPF, estão a administração de ocitocina para acelerar o trabalho de parto e o tratamento medicamentoso para controle da dor.

As instituições têm 15 dias para informar e comprovar ao MPF as medidas que serão adotadas para o cumprimento das ações recomendadas.

Direito da mulher - A violência obstétrica pode ser caracterizada por diversas ações que interfiram, causem dor ou dano físico ao corpo da mulher, sem recomendação baseada em evidências científicas. Entre elas estão o uso rotineiro de ocitocina, a cesariana eletiva sem consentimento da gestante ou sem indicação clínica, a não utilização de analgésicos quando tecnicamente indicados, a manobra de Kristeller (que consiste em pressionar a barriga da mãe durante o parto), episiotomia, lavagem intestinal e exames de toque invasivos. As condutas violentas incluem também ações verbais que ataquem a dignidade da mulher.

Denúncias de violência obstétrica podem ser feitas ao Ministério Público Federal por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão, na internet, ou pessoalmente, em qualquer unidade do MPF no Estado de São Paulo. Consulte os endereços no site http://www.mpf.mp.br/sp.

Leia a íntegra da recomendação.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Gabriela Brunelli
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp

registrado em: *1CCR, *PFDC
Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita