MPF/SP recomenda à Unifesp fim da cobrança por cursos de pós-graduação
Universidade Federal deve interromper a cobrança por cursos de pós-graduação, cujas mensalidades atingem até R$ 1.350.
O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou hoje, 28 de junho, à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que cancele a cobrança de taxas de inscrição, matrícula e mensalidade nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação conveniados ou vinculados à universidade. O documento, que também pede a devolução dos valores já pagos pelos alunos, foi enviado ao reitor e à coordenadora dos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e MBA-Proex da Unifesp, que têm um prazo de 15 dias para informarem o cumprimento da recomendação.
Atualmente, a Unifesp, por intermédio da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo (Fap-Unifesp), vem cobrando mensalidades de até 1,35 mil reais (caso do curso de especialização em diagnósticos por imagem) em dezenas de cursos de especialização e aperfeiçoamento. Para o Ministério Público Federal, a cobrança fere o princípio constitucional da igualdade, pois impede o acesso de graduados mais pobres aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa.
Para o MPF/SP, a cobrança por cursos dentro da universidade pública fere os artigos 205, 206, 207, 208, 211 da Constituição brasileira, que consagram a educação como direito de todos e dever do Estado e prevêem a garantia do acesso aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa e estabelece os princípios de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais de ensino e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Tais artigos definem que cabe à União o financiamento das instituições de ensino públicas federais.
Para ler a íntegra da recomendação, visite o endereço eletrônico: http://www.prsp.mpf.gov.br/infoprdc/unifesp.pdf
Marcelo Oliveira
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