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São Paulo

15 de Outubro de 2007 às 17h10

MPF/SP pede aumento de pena de Calmon e ex-diretores do Econômico

Para procurador, pena do banqueiro deve ser a máxima para o crime de gestão fraudulenta: 20 anos de reclusão.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) apresentou hoje, 15 de outubro, recurso (razões de apelação), em relação à dosimetria da pena dada pelo juiz federal Toru Yamamoto, da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, ao ex-banqueiro Ângelo Calmon de Sá e três ex-diretores do Banco Econômico. Eles foram condenados, no final do mês passado, por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, a penas que variaram de 4 a 13 anos de prisão.

Calmon de Sá foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado, mas teve concedido o direito de recorrer da pena em liberdade, uma vez que colaborou com a Justiça, possui residência fixa e é idoso. No recurso, enviado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o procurador da República Paulo Taubemblatt pede a aplicação da “pena máxima” ao ex-banqueiro e que o aumento aplicado à pena dele seja aplicado proporcionalmente aos demais réus.

A pena máxima do crime de gestão fraudulenta é de 12 anos, mas além disso, o MPF/SP pediu a aplicação do artigo 71 do Código Penal, uma vez que o crime foi continuado, o que aumentaria a pena em 2/3, elevando-a para 20 anos de reclusão. “O resultado lesivo causado pelos apelados (réus) foi demasiadamente vultoso, justificando o aumento da pena base”, afirma Taubemblatt na apelação.

Para Taubemblatt, a pena do ex-banqueiro deve ser elevada ao máximo, pois “a boa fé de banqueiros estrangeiros, a má-fé manifesta dos apelados (réus), e o prejuízo suportado diretamente pelo Banco Central do Brasil e indiretamente por todo o povo brasileiro deve ser punido exemplarmente”.

Além de Calmon de Sá, a Justiça Federal condenou o vice-presidente do Econômico, José Roberto David de Azevedo, a seis anos, em regime fechado de reclusão. Também foram condenados a pena de reclusão, mas em regime semi-aberto, o diretor da Área Internacional, Ildebrando Crisóstomo da Silva Filho (quatro anos e oito meses) e  o gerente geral assistente do Departamento de Estrangeiros e superintendente de Recursos Externos (Surex), Fernando Antônio Azevedo Marques Prestes (quatro anos e quatro meses).

Entenda o caso
- O Banco Econômico foi uma das instituições financeiras que quebrou após a implantação do Plano Real em 1994. O banco, apesar de ter recebido ajuda do governo federal por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER), sofreu intervenção do Banco Central (BC) em 1995 e entrou em liquidação judicial em 1996.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPF/SP, em 1999, baseada em dados da interveção do BC, os administradores do Econômico captavam linhas de crédito junto às instituições financeiras estrangeiras, com a finalidade expressa de pré-financiar exportações brasileiras, oferecendo como garantia contratos de câmbio de exportação. No entanto, além de usar o mesmo contrato para fundear duas ou mais operações, os recursos obtidos eram aplicados em proveito do próprio banco, servindo de liquidez para aliviar a situação caótica em que se encontravam as empresas do grupo.

Outras vezes, o Econômico usava um contrato de câmbio de exportação no valor de US$ 14 milhões, por exemplo, para lastrear obtenção de linha pré-export no valor de US$ 24 milhões, portanto quase o dobro do efetivo lastro.  A má gestão desse tipo de contrato perdurou de janeiro a agosto de 1995, data da intervenção, mesma época em que os banqueiros estrangeiros começaram a desconfiar das operações internacionais brasileiras de captação de recursos.

“É como se um particular fosse vender um carro para três pessoas. Recebesse o dinheiro das três e, evidentemente, só quem chegasse primeiro ficaria com o veículo. Comparado ao crime comum, não passa de um estelionato”, esclarece Taubemblatt, autor da denúncia e do recurso.


Marcelo Oliveira
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