MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava projetos da Lei Rouanet
Grupo Bellini Cultural é acusado de desviar mais de R$ 21 milhões obtidos para projetos culturais; ações que deveriam reverter para a sociedade se transformaram em shows e livros institucionais de grandes empresas
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) denunciou 32 pessoas por desvios da ordem de R$ 21 milhões em recursos públicos do Ministério da Cultura (Minc), obtidos por meio da lei Rouanet, mas que não foram aplicados conforme a lei. A Operação Boca Livre - realizada pelo MPF, pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pela Polícia Federal - concluiu que parte do dinheiro foi desviada pelo grupo Bellini Cultural, com conhecimento das empresas doadoras, para eventos privados, como shows e publicações corporativas, e, inclusive, para o casamento de um dos sócios do grupo.
Segundo o MPF, a investigação começou em 2011, quando o órgão recebeu uma denúncia anônima, apontando fraudes cometidas pelo grupo Bellini Cultural, dirigido por Antonio Carlos Bellini Amorim, que afirmava que sua empresa era a quinta maior arrecadadora de recursos do Ministério da Cultura. Os fatos foram comunicados para o Minc, que, em 2011, tinha um passivo de 88% das prestações de contas de projetos culturais pendentes, segundo o TCU.
Em 2013, a CGU exigiu que o Ministério da Cultura fiscalizasse os projetos e o Minc bloqueou repasses para duas empresas do grupo Bellini, que passou então a diversificar a apresentação dos projetos, para burlar a fiscalização, terceirizando-os entre empresas de funcionários e emitindo notas frias por meio de empresas de funcionários ou laranjas, por exemplo.
As fraudes do grupo Bellini dividiam-se em cinco modalidades: superfaturamento; elaboração de serviços e produtos fictícios; duplicação de projetos; utilização de terceiros como proponentes e contrapartidas ilícitas às empresas patrocinadoras. Enquanto isso, os desvios aumentavam e dinheiro de projetos culturais foram usados para o casamento de um dos filhos de Bellini, Felipe, na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis.
Contrapartidas ilegais - As contrapartidas ilícitas consistiam: I) na publicação de livros corporativos, para serem dados de brindes para empresas parceiras e clientes, quando os projetos afirmavam que os livros seriam distribuídos gratuitamente e apenas uma pequena parte seria entregue às empresas; II) na realização de shows privados de fim-de-ano com artistas renomados e III) devolução de dinheiro à empresa patrocinadora.
Por esses crimes, diretores do grupo e colaboradores estão sendo acusados pelo MPF pelos crimes organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica (veja a lista completa de envolvidos e crimes que lhes são imputados abaixo).
Em todos os projetos do grupo Bellini Cultural investigados, o MPF entendeu que diretores das empresas patrocinadoras concorreram para a prática de estelionato contra a União, uma vez que as empresas, conforme a Lei Rouanet, por terem doado dinheiro para os projetos culturais, tiveram abatimento do seu Imposto de Renda. Ao receberem a contrapartida indevida, lucravam triplamente, pois, além da redução no IR, realizam seus eventos corporativos, de fato, com dinheiro público, e ainda divulgavam suas marcas para clientes.
Enquanto isso, cidades de interior e periferias das grandes cidades ficavam privadas de atividades culturais e bibliotecas públicas não recebiam os livros que supostamente deveriam receber. O máximo que recebiam eram o que os diretores da Bellini classificavam de “contrapartida social”, a apresentação de uma orquestra, geralmente de dia, no mesmo local em que seria realizado o show corporativo à noite, ou uma pequena fração dos livros, distribuídos de forma completamente aleatória. Ou seja, a Lei Rouanet era completamente desvirtuada pela Bellini e pelas empresas patrocinadoras.
A denúncia do MPF, de autoria da procuradora da República Karen Kahn, está sendo apreciada pela 3ª Vara Federal de São Paulo, que determinou a realização da Operação Boca Livre, em junho do ano passado, realizada após quatro meses de interceptação telefônica, que comprovou o que as autoridades investigavam. A maioria dos acusados admitem os crimes, mas, em sua defesa, afirmam que as contrapartidas ilegais eram práticas comuns do mercado cultural.
Acusados e crimes imputados - Segundo a denúncia do MPF (leia aqui a íntegra), 32 pessoas participaram do esquema da Bellini Cultural. Os acusados foram divididos em quatro grupos.
1) Principal – formado por membros do grupo empresarial Bellini Cultural com o papel de decisão e função preponderante em atividades voltadas ao desvio de recursos públicos;
a) Antonio Carlos Bellini Amorim, Tânia Regina Guertas, Felipe Vaz Amorim e Bruno Vaz Amorim;
Acusações: organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica;
2) Partícipes e colaboradores - aqueles que executavam as ordens dadas pelo grupo principal ou o auxiliavam de qualquer forma, tendo plena ciência das fraudes praticadas. A maioria é funcionário ou parceiro/sócio do grupo Bellini;
a) Zuleica Amorim, Fábio Conchal Rabello e Fabio Luiz Ralstom Salles
Acusações: organização criminosa, estelionato contra a União e falsidade ideológica;
b) Cínthia Aparecida Anhesini, Katia dos Santos Piauy, Elizângela Moraes Pastre, Célia Beatriz Westin de Cerqueira Leite, Fábio Eduardo de Carvalho Pinto e Camila Tostes Costa;
Acusações: organização criminosa e falsidade ideológica;
3) Patrocinadores - participaram do desvio de recursos públicos. A maioria desse grupo é formada por representantes de empresas que patrocinaram eventos e receberam contrapartidas ilegais, não previstas na Lei Rouanet;
a) Acusados e empresas que representavam:
Adriana Seixas Braga (Intermédica);
Elizabeth Campos Martins Fontanelli e Pedro Augusto de Melo (KPMG);
Maria de Lourdes Rouveri de Camargo (Lojas Cem);
José de Miranda Dias e Adriano José Jureidini Dias (Magna Sistemas Consultoria);
Johny Munetoshi Suyama, Flávia Rejane Favaro Moreno e Veronika Laura Agudo Falconel (Nycomed Pharma / Takeda Pharma);
Josymara Ribeiro de Mendonça (Grupo Colorado);
Maria Antonieta Cerveto Silva (Cecil);
Rodrigo Vendramini Machado e Jesper Mathias Carlbaun (Scania);
Ricardo Maciel de Gouveia Roldão (Roldão);
Odilon José da Costa Filho e Ogari de Castro Pacheco (Cristália);
José Setti Diaz (Demarest);
Acusações: associação criminosa (aquele que contribui para os crimes da organização criminosa, mas não de forma permanente) e estelionato contra a União;
4) Colaboradores do grupo Bellini - aqueles que não participaram diretamente, mas que contribuíram para o êxito dos crimes;
a) Marco Antonio Haidar Michaluate e Joan Corral
Acusação: falsidade ideológica.
Processo nº 0001071-40.2016.4.03.6181.
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