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São Paulo

Criminal
15 de Abril de 2021 às 9h10

MPF requer prisão de condenado por reduzir trabalhadores à condição de escravo em carvoaria de Pirajuí (SP)

Após sentença transitar em julgado, MPF pediu a execução das penas determinadas pela Justiça

#paraTodosVerem: Homem em pé mostra as duas mãos sujas de terra. Na foto estão as mãos em primeiro plano. Ao fundo se vê o chão, com terra e grama, e o corpo do homem, da cintura para baixo, com blusa, cinto e calça.

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão de um dos condenados por manter trabalhadores em situação análoga à de escravo em uma carvoaria no município paulista de Pirajuí entre 2007 e 2008. Na ocasião, foram resgatadas dez vítimas, que eram submetidas a condições degradantes e jornadas exaustivas de trabalho, além de não receberem salário. Um dos responsáveis pelo negócio, Daniel Antonio Cinto foi sentenciado a cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e aguardava em liberdade a tramitação dos recursos.

Agora, com o trânsito em julgado, o MPF também pede a execução da pena de Maria Helena Cinto, que esteve à frente da empreitada por cerca de dois meses. Ela foi condenada a realizar serviços comunitários pelo período de três anos e sete meses e a pagar uma prestação pecuniária de R$ 5 mil. Ambos também deverão arcar com as multas determinadas pela Justiça e com as custas processuais.

Os crimes aconteceram nas dependências de uma fazenda, na área rural de Pirajuí (SP), entre janeiro de 2007 e junho de 2008, quando as vítimas foram libertadas em uma ação do Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com o Ministério Público do Trabalho. Na época, alguns dos trabalhadores resgatados relataram que trabalhavam das 6h até o pôr do sol, sem descanso aos domingos e feriados. Uma das vítimas afirmou inclusive que sequer sabia distinguir o dia da semana e a hora do dia, uma vez que não possuía rádio, relógio ou celular.

Não bastassem as jornadas exaustivas, as vítimas, por vezes, não recebiam a remuneração devida pelos serviços prestados, o que restringia, inclusive, a possibilidade de deixarem o local. Também não havia pagamento de horas extras e adicional noturno. Além disso, toda a alimentação e mantimentos fornecidos eram cobrados dos trabalhadores, e mesmo equipamentos necessários ao trabalho, como a motosserra, eram descontados dos salários.

Os empregados ainda viviam expostos a condições insalubres e degradantes. Os alojamentos não possuíam nem espaços reservados para que eles satisfizessem suas necessidades fisiológicas, o que era feito a céu aberto. As instalações sanitárias também não dispunham de chuveiros ou água corrente para banho. Como os dormitórios não possuíam camas, as vítimas dormiam em colchões pelo chão, no mesmo local onde eram armazenados os mantimentos. Faltava até mesmo água potável. À precária conservação dos alojamentos se somava a sujeira: o lixo exposto gerava mau cheiro e atraía insetos.

Tramitação. O caso foi denunciado pelo MPF em 2013. Além de Daniel e Maria Helena, figurava entre os réus Tadeu Estanislau Bannwart, que também era responsável pela carvoaria. Os três foram condenados em 2017 por reduzir os trabalhadores a condição análoga à de escravo, conforme previsto no art. 149 do Código Penal. A punibilidade de Tadeu, contudo, foi considerada extinta pela prescrição, visto que o acusado tinha mais de 70 anos na data da sentença. Ao longo do processo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça julgaram improcedentes os recursos apresentados por Daniel e Maria Helena, mantendo a sentença condenatória.

Leia a íntegra do requerimento para execução das penas. O número do processo é 0000448-40.2012.4.03.6108. Para consultar a tramitação, clique aqui.

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