MPF recorre para preservar funções comissionadas da UFABC (SP) ameaçadas por decreto presidencial
Sentença que suspendeu extinção de cargos ocupados não incluiu os casos de vacância. Para a Procuradoria, corte é inconstitucional e viola a autonomia universitária
Campus Santo André da UFABC. Foto: Wikimedia Commons
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso para preservar todas as funções e cargos comissionados da Universidade Federal do ABC (UFABC), em São Paulo, que haviam sido extintos pelo Decreto 9.725, publicado em 2019 pela Presidência da República. Em sentença proferida em março deste ano, a Justiça Federal determinou que fossem mantidas apenas as funções que estivessem ocupadas. A decisão, contudo, não reconheceu a ilegalidade do decreto quanto à extinção dos cargos vagos. O MPF requer que a determinação da presidência tenha seus efeitos completamente suspensos, inclusive em relação aos casos de vacância, tendo em vista a inconstitucionalidade da medida.
O recurso apresentado pela Procuradoria da República em São Bernardo do Campo (SP) destaca que a extinção dos cargos viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, uma vez que a suposta economia de recursos públicos pretendida seria irrisória, de apenas 0,063% do valor total bruto da folha de pagamento da universidade. “A alegada motivação do ato era teratológica falácia, uma vez que os efeitos econômicos se mostraram comprovada e absolutamente incompatíveis com os graves efeitos deletérios e prejudiciais às atividades administrativas e acadêmicas da UFABC”, explicou o procurador Steven Shuniti Zwicker, responsável pelo caso.
O membro do MPF também ressalta o desvio de finalidade do Decreto nº 9.725/2019, com grave afronta aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. “É de conhecimento público o fato de que o Poder Executivo Federal travou uma verdadeira guerra contra as instituições públicas federais de ensino, revelando, através dos meios de comunicação, um sentimento de revanchismo, recheado de emoções negativas e paixões pessoais”, avalia. Ao todo, a determinação da presidência extinguiu cerca de 13 mil cargos, funções e gratificações de universidades e instituições de ensino vinculadas à União.
O MPF requer ainda que a Justiça Federal esclareça como se dará a aplicação do decreto caso a vacância das funções ocorra posteriormente. Isso porque é comum que cargos comissionados fiquem vagos durante alguns períodos, tal como em substituições temporárias em função de férias. Assim, caso se permita a aplicação indiscriminada e imediata do Decreto nº 9.725/2019 em vacâncias dessa espécie, em pouco tempo poderão ser extintos todos os cargos e funções da UFABC. “Isso seria extremamente grave e poderia redundar na inviabilidade de funcionamento da instituição e, ainda, na violação da autonomia universitária, consagrada no artigo 207 da Constituição Federal”, lembra o procurador.
Liminar - A extinção de 45 funções comissionadas da universidade ocorreu em agosto de 2019, mas foi suspensa em setembro, depois que a Justiça concedeu liminar favorável às solicitações do MPF, que ajuizara ação civil pública para suspender os efeitos do decreto na UFABC. Com a decisão, a União teve que se abster de aplicar os artigos 1º (II, ‘a’ e ‘b’) e 3º da norma no que tangia aos cargos em comissão da universidade, além de restabelecer os pagamentos mensais aos ocupantes dessas funções. A sentença proferida em março de 2020, porém, não confirmou todos os termos da liminar, tendo julgado parcialmente procedente os pedidos feitos pelo MPF. Apesar de a Procuradoria ter tomado ciência da decisão em março, o recurso só foi apresentado agora, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais entre 17 de março e 4 de maio de 2020. A medida foi adotada pela Justiça Federal da 3ª Região em virtude dos efeitos da pandemia de covid-19.
O número do processo é 5004416-89.2019.4.03.6126. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
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