MPF/SP recomenda que Prefeitura de Taubaté adote medidas de combate ao comércio de produtos ilegais
Investigação constatou venda de cigarros contrabandeados e outros itens irregulares em espaços públicos, como o “camelódromo” da cidade
O Ministério Público Federal em Taubaté (SP) recomendou que a Prefeitura implemente, em até 45 dias, um sistema de fiscalização de produtos comercializados por vendedores ambulantes em locais como o “camelódromo” da cidade. Ao longo do inquérito civil que apurou falhas no combate ao comércio de itens irregulares, o MPF identificou que permissionários desses espaços têm vendido artigos contrabandeados, principalmente cigarros, sem que agentes municipais coíbam essas transações.
A Procuradoria pede ainda que, no mesmo prazo, a Prefeitura inclua no Termo de Permissão de Uso das áreas de comércio ambulante a proibição expressa da venda de produtos provenientes de ações como contrabando, descaminho, furto e falsificação. Embora o Código Penal tipifique criminalmente essas práticas, leis e decretos municipais de Taubaté tratam somente da vedação ao comércio de itens que ofereçam risco à saúde pública, sem menção àqueles com origem ilícita.
O procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves de Oliveira, autor da recomendação, destaca que a cessão dos locais aos comerciantes não exime a Prefeitura do dever de fiscalizar as vendas ali realizadas. “A omissão do poder concedente do uso do espaço público em fiscalizar e punir atividades ilegais pode se constituir em coautoria de crime, além de responsabilidade por improbidade administrativa por atentado contra o princípio da legalidade”, ressaltou.
A Prefeitura de Taubaté tem dez dias, a partir da data em que for notificada, para indicar se acatará as requisições da Procuradoria. A recomendação é um instrumento extrajudicial de atuação do MPF. Caso os pedidos não sejam atendidos, o destinatário está sujeito a medidas judiciais, como o ajuizamento de ações cíveis e penais.
Leia a íntegra da recomendação
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