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São Paulo

Direitos do Cidadão
16 de Janeiro de 2019 às 9h30

MPF quer que Caixa agilize recuperação de imóveis do Minha Casa Minha Vida em situação irregular

Banco deve reduzir burocracia para destinar a outros beneficiários unidades que estejam desocupadas ou ocupadas por pessoas que não sejam os legítimos proprietários

Foto aérea do Residencial Morada do Bosque, um dos empreendimentos do Minha Casa Minha Vida em Itapeva

Residencial Morada do Bosque, um dos empreendimentos do Minha Casa Minha Vida em Itapeva (Imagem: Facebook/ Prefeitura de Itapeva)

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação para que a Caixa Econômica Federal agilize a recuperação de imóveis do Minha Casa Minha Vida que estejam abandonados ou ocupados por moradores que descumpriram as regras do programa. A morosidade de trâmites burocráticos desnecessários tem dificultado ao banco retomar as unidades em situação irregular, impedindo que elas sejam destinadas rapidamente a famílias que tenham direito às moradias.

A ação foi proposta pela Procuradoria da República em Itapeva (SP), onde dois empreendimentos do Minha Casa Minha Vida são objeto de investigações e ações judiciais do MPF desde 2015. O Residencial das Rosas e o Residencial Morada do Bosque reúnem quase 1,5 mil moradias, mas boa parte delas está desocupada ou em uso por pessoas sem credenciamento no programa. Só no segundo conjunto habitacional, estima-se que 10% das unidades estejam em situação irregular.

Geralmente, a demora no processo de regularização pela Caixa faz com que esses imóveis fiquem vazios por longos períodos e sejam alvo de invasores. Nestes casos, retomar as unidades torna-se ainda mais difícil. Se reintegradas com avarias que impossibilitem a habitação, elas vão a leilão fora do programa, o que representa um dano ainda maior aos propósitos do Minha Casa Minha Vida. Ao fim, a lentidão burocrática não só gera prejuízos ao erário, como também prolonga a carência de famílias que esperam na fila por uma moradia.

Entre as mudanças que o MPF requer à Caixa está a otimização dos processos em que os moradores desistem dos imóveis e optam pela rescisão dos contratos. Atualmente, o banco retoma a unidade e a destina a outro beneficiário somente após o proprietário anterior comunicar a intenção de devolvê-la, quitar despesas de água e energia elétrica e parcelas do financiamento eventualmente em atraso, realizar reparos e saldar os custos cartoriais. Na prática, a conclusão rápida desses pedidos apenas foi possível quando os distratos foram solicitados antes da entrega das chaves e do registro imobiliário.

Para dar maior celeridade, o MPF quer que a Caixa dê início à recuperação do imóvel tão logo o proprietário apresente o requerimento de desistência. Reparos e outras medidas necessárias podem ser providenciados paralelamente. Além disso, é preciso observar o prazo máximo de 30 dias fixado pela norma do programa para a ocupação efetiva das residências a partir da entrega. Vencido o período, caso o desistente não tenha concluído o processo de devolução, o contrato deve ser considerado descumprido, o que permite à Caixa interromper o financiamento e retomar prontamente a posse da unidade.

Outra mudança que o MPF requisita refere-se aos casos de uso ilegal dos imóveis, a exemplo da venda e do aluguel a terceiros antes do fim do contrato, o que é proibido pelas regras do programa. Segundo os pedidos da Procuradoria, a Caixa deve intimar o proprietário original apenas uma vez, preferencialmente por via postal, para que o problema seja resolvido. Caso o titular apresente documentos que indiquem a regularidade da situação, a instituição deve ainda solicitar à Prefeitura uma vistoria presencial para certificar que a unidade é mesmo ocupada pela família contemplada.

Hoje, ao tomar ciência de que um imóvel foi alienado ilegalmente, o banco exige a notificação pessoal do proprietário, independentemente do tempo que leve para encontrá-lo. Uma segunda intimação é expedida caso as irregularidades se mantenham, com a cobrança de dívidas que, se não pagas, ensejam então o início do processo de recuperação da propriedade pela Caixa. Segundo os trâmites atuais, a mera apresentação de um comprovante de residência do titular que indique a ocupação do imóvel é suficiente para considerar regularizada a situação – embora pratique crime de falsidade ideológica aquele que preste informações falsas à Caixa.

“Face a este panorama, fica evidente a lesão ao interesse público decorrente da existência de dezenas de unidades habitacionais vazias ou irregularmente ocupadas, de um lado, e, de outro, a existência de dezenas de famílias carentes que aguardam ser contempladas para ter acesso a seu direito fundamental à moradia”, destacou o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio, autor da ação.

O MPF decidiu ajuizar a ação civil pública contra a Caixa após resistências para a solução do caso por via extrajudicial. Durante reuniões na Procuradoria, representantes do banco reconheceram a necessidade de alterações nas rotinas internas para dar mais agilidade à recuperação dos imóveis, mas recusaram-se a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta que formalizasse o compromisso de providenciar as mudanças.

O número da ação é 5000014-23.2019.403.6139. A tramitação pode ser acompanhada aqui.

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