Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

Direitos do Cidadão
26 de Fevereiro de 2021 às 15h10

MPF quer cobertura ilimitada de planos de saúde para tratamento de pessoas com autismo em SP

Norma da ANS que fixa mínimo obrigatório de atendimentos anuais prejudica pacientes e coloca em risco eficácia de terapias

#PraTodosVerem: Foto de criança sentada, de costas, no degrau de uma escada de pedra

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) quer o fim dos limites para a cobertura do tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos de saúde no estado de São Paulo. O pedido faz parte de uma ação civil pública proposta pelo MPF contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se refere a sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. Normas da agência reguladora fixam o número mínimo de atendimentos anuais que os planos devem garantir, quantidade considerada insuficiente para assegurar o tratamento completo em grande parte dos casos.

De acordo com a Resolução Normativa nº 428/2017 da ANS, a cobertura obrigatória para fisioterapia, por exemplo, está limitada a duas sessões anuais para muitos pacientes com TEA. No caso de consultas com psicólogos, a norma estabelece um mínimo de 40 atendimentos anuais, e para fonoaudiologia, de 96 sessões. No entanto, vários quadros requerem atenção muito mais intensa e prolongada. Segundo o Conselho Federal de Medicina, há tratamentos que demandam até 40 horas semanais de atividade terapêutica por dois anos ininterruptos.

A ANS afirma que a norma se fundamenta na “saúde baseada em evidências”, mas não apresentou nenhum estudo técnico que justifique as regras fixadas. “A eficácia na atenção à saúde das pessoas com TEA é diretamente proporcional à precocidade e intensidade do tratamento, bem como ao envolvimento multiprofissional. Em que pese esta constatação, a ANS persiste em impor limitações sem fundamento sanitário, com grave prejuízo à proteção da saúde dessas pessoas”, ressaltou o procurador da República Luiz Fernando Gaspar Costa, autor da ação do MPF.

A regulamentação da ANS fere o direito à saúde previsto na Constituição e em diversas leis, especialmente a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), que estabelece a atenção integral como diretriz para o cuidado dos pacientes. A norma contraria também o Código de Defesa do Consumidor, ao possibilitar a recusa de cobertura para tratamento com necessidade comprovada, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, por colocar em risco o desenvolvimento sadio desse público.

O TEA inclui diagnósticos como o autismo infantil, a síndrome de Rett, a síndrome de Asperger e o transtorno desintegrativo da infância. Os limites da ANS para a cobertura dos tratamentos já foram derrubados no Acre e em Goiás, após o ajuizamento de ações também nesses estados. Devido a contestações jurídicas sobre o alcance das decisões em ações civis públicas, ordens judiciais como essas estão restritas a cada estado onde os processos são propostos. Uma decisão nacional, que padronize a cobertura em todo o país, só poderá ser emitida após a análise do Recurso Extraordinário nº 1.101.937-SP, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.

O número da ação é 5003789-95.2021.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da ação

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em São Paulo
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP
youtube.com/mpfspcanal

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(11) 3269-5701

registrado em: Plano de Saúde, *1CCR, *PFDC
Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita