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São Paulo

Fiscalização de Atos Administrativos
19 de Setembro de 2019 às 11h55

MPF obtém suspensão de decreto presidencial que extinguiu funções comissionadas na UFABC (SP)

Justiça determinou restabelecimento imediato de 45 cargos que haviam sido cortados em agosto

Foto da fachada da UFABC

Campus Santo André da UFABC. Foto: Wikimedia Commons

A Justiça Federal suspendeu a extinção de 45 funções comissionadas e gratificadas da Universidade Federal do ABC (UFABC) e determinou que a União restabeleça os pagamentos mensais aos ocupantes destes cargos. As funções haviam sido extintas em agosto, em virtude do Decreto 9.725, publicado em março de 2019 pela Presidência da República. A decisão liminar da 1ª Vara Federal de Santo André atende aos pedidos do Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública para suspender os efeitos do decreto na UFABC.

O MPF lembra que a extinção das funções pelo chefe do Executivo violou dois artigos da Constituição Federal. Segundo a principal lei do país (em seu artigo 84, VI, b), o presidente da República só tem competência para extinguir funções ou cargos públicos por decreto quando tais postos estiverem vagos. No caso da UFABC, contudo, a determinação da presidência afetou posições que estavam ocupadas. Além disso, a medida desrespeitou a autonomia administrativa das universidades, que também é garantida pela Constituição, em seu artigo 207.

Com a decisão liminar, a União deverá se abster de aplicar os artigos 1º (II, ‘a’ e ‘b’) e 3º do Decreto 9.725/2019 no que tange a cargos comissionados ocupados na UFABC. Além de restabelecer imediatamente os pagamentos das funções de confiança, a administração federal deverá desconsiderar exonerações e dispensas que tenham sido concretizadas por força do decreto. Ao todo, o documento extinguiu cerca de 21 mil cargos, funções e gratificações do Executivo federal, dos quais aproximadamente 13 mil estão em universidades e instituições de ensino da União.

Íntegra da decisão

O número do processo é 5004416-89.2019.4.03.6126.
Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

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