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São Paulo

23 de Novembro de 2007 às 13h5

MPF/SP: duas novas ações contra a cobrança da taxa do diploma

Mais 17 faculdades na Grande SP são alvo das novas ações. Unifesp deixa de cobrar taxa de registro de diploma.

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ontem (dia 22) duas ações civis públicas com pedido de liminar para que a Justiça Federal suspenda a cobrança da taxa do diploma em 17 universidades e faculdades particulares da Grande São Paulo. Norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proibem as instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a lei determina que tal serviço não é extraordinário.

O procurador da República Sergio Gardenghi Suiama apurou, após inúmeras denúncias de estudantes dessas universidades, que elas cobram, ao final do curso, de 50 a 150 reais para emitir o documento. Cada uma das ações é movida contra oito mantenedoras de faculdades na área da Grande São Paulo atendida pela Procuradoria da República na Capital. Uma mantenedora é responsável por duas faculdades, daí o número de 17 universidades. Confira a lista completa das mantenedoras acionadas abaixo:

1)Fundação Cásper Líbero (Faculdade Cásper Líbero)
2)Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP)
3)Associação Educacional Nove de Julho (Centro Universitário Nove de Julho – UNINOVE)
4)Instituto Educacional Oswaldo Quirino (Faculdades Oswaldo Cruz e FAITER)
5)Centro Universitário Belas Artes
6)Sociedade Civil Ateneu Brasil (Faculdades Associadas de São Paulo – FASP)
7)Sociedade Educacional de São Paulo (Faculdade de Engenharia de São Paulo – FESP)
8)Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda (UniRadial)
9)Associação Interlagos de Educação e Cultura (Faculdade Interlagos)
10) Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa (Faculdades Integradas Ipep)
11) União Cultural e Educacional Magister (Faculdade Magister)
12) Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP)
13) IREP - Sociedade de Ensino Superior, Médio e Fundamental Ltda (Faculdade Radial Jabaquara)
14) Sociedade Educacional Soibra S/C Ltda (Faculdade Carlos Drummond de Andrade)
15) Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Empresarial (Faculdade Paulista de Artes)
16) Instituto Euro-Latino-Americano de Cultura e Tecnologia (Faculdade Euro-Panamericana de Humanidades e Tecnologias – EUROPAN)

Em setembro, o MPF moveu a primeira ação na Justiça Federal de São Paulo contra 13 mantenedoras de faculdades. No dia 11 de setembro, a juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, concedeu liminar determinando a imediata suspensão da cobrança da taxa para expedição e registro de diploma dos alunos das 13 universidades particulares da Grande São Paulo, mantidas pelas instituições rés. A liminar é válida para os alunos que colarão grau este ano ou que já se formaram, mas não conseguiram obter o documento em virtude da taxa. Duas faculdades recorreram da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a liminar.

Além das faculdades, o MPF acionou também a União e pede que, ao final do processo, o governo federal seja obrigado a cumprir sua função fiscalizadora sobre o ensino superior privado, exigindo das instituições o cumprimento das normas gerais da educação nacional, dentre as quais a que impede a cobrança pela expedição ou registro do diploma.

Assim como na primeira ação, o MPF pede que os efeitos da liminar alcancem não só os alunos que se formarão ao fim do ano, mas também todos aqueles que já colaram grau, mas não retiraram ou não conseguiram retirar os diplomas em razão do não-pagamento da taxa. Caso eventual liminar seja descumprida, o MPF pede que seja arbitrada multa de 10 mil reais por dia para cada aluno sobre o qual for cobrada a taxa.

As ações do MPF contra essas 30 faculdades não impedirão novas ações contra outras universidades que cobrem a taxa. Denúncias devem ser encaminhadas exclusivamente por meio da internet, no endereço: http://www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm. Se a faculdade denunciada for do interior do Estado, a denúncia será encaminhada para a unidade da Procuradoria da República que atua naquela cidade. As duas novas ações foram distribuídas, por dependência, à 20ª Vara Federal Cível da Capital.

O MPF também atua extrajudicialmente contra a taxa do diploma. No mês passado, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) respondeu ofício do MPF e informou que não cobra mais os 44 reais dos alunos de seus cursos de graduação e pós-graduação para o registro do diploma em papel. Valores serão cobrados apenas dos alunos que pedirem a confecção dos diplomas em pergaminho animal (pele de carneiro) a título de ressarcimento de despesas.

No interior - Em Bauru, cidade onde o MPF moveu ação do mesmo gênero em 2006, o juiz da 1ª Vara Federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, concedeu sentença em junho deste ano para impedir a cobrança da taxa de expedição e/ou registro de diplomas para os alunos de 17 universidades da região e determinou, ainda, que a União Federal fiscalize essas instituições quanto ao cumprimento das normas gerais de educação nacional.

Em São Carlos, o MPF também moveu ação com o mesmo pedido e, em janeiro de 2006, o juiz Jacimon Santos da Silva, da 1ª Vara Federal, concedeu liminar determinando que 11 faculdades da região interrompam a cobrança da taxa do diploma e de certificados de conclusão de curso. Em Santos, São José dos Campos, Sorocaba e Ribeirão Preto, o MPF também apura a cobrança da taxa do diploma nas faculdades particulares.

 

Marcelo Oliveira
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