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São Paulo

Combate à Corrupção
14 de Março de 2018 às 10h20

MPF move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Barretos (SP)

Ex-prefeito e mais cinco pessoas são acusadas de terem cometido improbidades na licitação para contratação da reforma do imóvel que abriga Farmácia Popular da cidade

MPF move ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Barretos (SP)

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Barretos Emanoel Mariano Carvalho, que ocupou o cargo por dois mandatos consecutivos entre 2005 e 2012. Ele e mais cinco pessoas atentaram contra a administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade ao fraudarem a Carta-Convite 15/08, que favoreceu a empresa Poly Aço do Brasil Construções na reforma do imóvel que abriga a Farmácia Popular do Município, entregue em 2011.

Além do ex-prefeito são demandados na ação o ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos de Barretos Edson Marcondes de Souza, que ocupou a função entre 2006 e 2012; dois engenheiros do município: Tiago Bonatelli Malho e Sérgio de Franchi Facci; e os empresários Danilo César do Nascimento e Dahas Mahamud Ali, donos de fato da Poly Aço.

Na ação, o MPF relata em detalhes as fraudes envolvendo a Carta-Convite 15/08. A ação de improbidade demonstra que essa forma de licitação foi escolhida, mesmo sabendo que a obra custaria mais do que o limite de gastos desse formato: R$ 150 mil. Isto foi feito, segundo a ação, para reduzir indevidamente a disputa e sua divulgação, facilitando a vitória da Poly Aço, que foi contratada em abril de 2008 por R$ 144.990,16 para realizar, em 30 dias, uma série de serviços visando a reforma do imóvel antigo que abriga a Farmácia Popular.

Em três meses, o contrato foi aditado duas vezes. Primeiro, a vigência do contrato foi prorrogada em maio para mais 30 dias. Em julho de 2008, o contrato recebeu um acréscimo de 46,18% e a reforma saltou de R$ 144 mil para R$ 211.948,06. Descontados impostos, a Poly Aço recebeu pela reforma pouco mais de R$ 206 mil. A obra foi entregue em maio de 2009, um ano após o estipulado. A Farmácia Popular de Barretos foi inaugurada somente em abril de 2011.

Valor insuficiente - Para o MPF, documentos juntados pela Prefeitura e pelo empresário Danilo deixam claro que, desde antes do lançamento da licitação, devido tratar-se da adaptação de um prédio antigo em uma repartição pública, estava claro que R$ 150 mil não seriam suficientes para a reforma. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também chegou às mesmas conclusões que o MPF. Para o TCE, a contratação da reforma deveria ter sido feita na modalidade de tomada de preços.

Segundo o MPF, “não houve imprevisibilidade, mas rematada fraude”, tanto que o empresário Danilo Nascimento, um dos demandados na ação, admitiu que a licitação na modalidade convite foi feita para que a Poly Aço ganhasse. Segundo o depoimento do acusado, seu sócio, Dahas, teria lhe contado que “foi feito o convite para que fosse possível que a empresa ganhasse a licitação”.

Nascimento também admitiu que apresentou o orçamento mais enxuto possível, enxugando vários custos, mas admitiu já saber desde esse momento que não seria possível, “pois o edifício era antigo, com o piso do pavimento superior de assoalho de madeira, o que necessitaria uma reforço de fundação”.

Responsabilidades - Para o MPF, a investigação provou que os demandados agiram com a intenção de fraudar o processo licitatório. “A Planilha Orçamentária Básica, componente do edital de licitação, foi elaborada deliberadamente omitindo custos necessários para a completa execução das obras, pois eram estes totalmente previsíveis”, afirma trecho da ação. Ainda que esses custos não fossem previsíveis, laudo de perícia criminal federal realizado pela Polícia Federal provou que mesmo que fosse realizada a obra conforme o orçamento, a reforma teria custado aproximadamente R$ 170 mil.

Segundo a ação, o ex-prefeito de Barretos é responsável pela fraude na medida que deflagrou o processo licitatório e assinou os aditivos sem justificativa formal. Para o MPF, “Emanoel tinha plena ciência de que a modalidade licitatória adequada seria a tomada de preços, mas, ainda assim, decidiu por lançá-la sob a forma de convite, reduzindo sua publicidade e a competitividade do certame, o que possibilitou que esta fosse direcionada para a Poly Aço”.

Quanto a Souza, o então secretário de obras, segundo o MPF, foi quem pediu a abertura do processo de licitação. Como engenheiro, afirma a ação, ele teria condição de verificar que os preços para execução da reforma estavam subfaturados. Já os engenheiros Malho e Facci elaboraram a planilha orçamentária. Ou seja, foram suas estimativas que sustentaram a possibilidade de licitar a obra por convite e não na modalidade Tomada de Preços, que seria a correta.

Quanto aos donos da Poly Aço, Danilo Nascimento e Dahas Ali, os autos demonstraram, na avaliação do MPF, que ambos concorreram para os atos de improbidade administrativa, uma vez que participaram ativamente dos procedimentos licitatórios impugnados na ação, beneficiando-se com a contratação da empresa.

O MPF pede que a ação de improbidade seja aberta e que, caso condenados, os acusados recebam as sanções previstas no inciso III do artigo 12 da lei de improbidade administrativa: perda da função pública (se houver), suspensão dos direitos políticos por um período de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e que os réus sejam proibidos de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios para pessoa física ou jurídica pelo prazo de 3 anos.

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