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São Paulo

Consumidor e Ordem Econômica
4 de Setembro de 2018 às 16h40

MPF move ação contra Aneel para que consumidor não pague laudo que avalia dano causado por falha na rede elétrica

Para procuradoria, agência atua de forma ilegal, age contra o consumidor e cria álibi para empresas fornecedoras de energia

Foto de uma tomada de energia elétrica danificada.

O conserto de aparelhos queimados devido a problemas na rede de energia deve ser pago pela prestadora do serviço, assim como o laudo para atestar o problema

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, pedindo que seja declarado nulo o parágrafo 11 do artigo 206, da resolução 414/10 da agência, que impõe ao consumidor o pagamento de laudo técnico para confirmar danos elétricos causados em virtude de instabilidades e falhas na rede de energia.

Para o MPF, a condição imposta ao consumidor pela Aneel é ilegal e inconstitucional. Além da nulidade desse trecho da resolução, o MPF requer na ação que a agência seja condenada a se abster de praticar ato que reedite a medida ou crie outra condição para ressarcimento de dano elétrico não prevista em lei.

Segundo o procurador da República Luiz Costa, autor da ação, a Aneel age contra a lei, pois atua contra o consumidor, aumentando mais ainda sua vulnerabilidade ao torná-lo mais exposto aos interesses dos prestadores. A medida também é inconstitucional, uma vez que o Estado é o encarregado da defesa do consumidor e da observância da lei, e, agindo dessa maneira, a agência atua exatamente ao contrário do que dela se espera.

Conforme apurado pelo MPF em inquérito civil público instaurado no ano passado para apurar o caso, a exigência de laudo inviabiliza a análise de pedidos de ressarcimento pelas prestadoras, pois os consumidores desistem dos pleitos ao não ter condições de bancar os custos da emissão de laudos técnicos para confirmar danos em instalações ou aparelhos elétricos causados por instabilidades ou falhas na rede elétrica.

Para o MPF, o parágrafo questionado da resolução “cria um álibi regulamentar que dá respaldo ilegal à prática abusiva de fornecedores de energia que dificultam ou impossibilitam sua responsabilização por dano elétrico e colocam os consumidores em desvantagem exagerada”.

Na ação, o MPF aponta também que há abuso de poder da Aneel quando ela exerce atividade administrativa contra a lei e a Constituição, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal na Reclamação 318.873.

Investigação - A ação do MPF teve origem em representação (denúncia) do consumidor Rodrigo José da Cruz. Ele relatou ao MPF que a AES Eletropaulo (concessionária de energia que atua na capital de São Paulo) se recusou a ressarcir prejuízos que ele teve em decorrência de constantes quedas de energia. Segundo apurado, o dano não foi ressarcido devido à exigência de laudo técnico pago pelo consumidor como condição para indenizá-lo.

O MPF ouviu a Fundação Procon e verificou que a situação de Rodrigo é similar às reportadas por outras pessoas à instituição, que também considera o caso uma lesão aos direitos do consumidor.

Em síntese, o MPF apurou que a concessionária não vistoria os equipamentos danificados e exige dois laudos pagos pelo consumidor para buscar a indenização ou recusa-se a fazer visita técnica na residência do reclamante, alegando que não houve perturbação do sistema elétrico, desconsiderando o relato do consumidor.

Além disso, a concessionária só ressarce o consumidor se o laudo apontar que a fonte de energia do aparelho e seus componentes estão danificados, mesmo que o laudo aponte que a oscilação de energia foi a causa do dano ao aparelho. Mesmo nos casos em que a Eletropaulo faz a vistoria e constata o dano, a empresa exige dois laudos de assistência técnica, pagos pelo consumidor, para o ressarcimento.

No inquérito, a Eletropaulo confirmou que procede dessa maneira em cumprimento ao disposto na resolução 414/10.

Saiba aqui como denunciar irregularidades federais ao MPF.

Leia aqui a íntegra da ação , distribuída à 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, sob o número 5021743-62.2018.4.03.6100. Consulte o andamento processual em https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

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