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São Paulo

4 de Dezembro de 2007 às 14h19

MPF/SP e AGU movem ação contra taxa do diploma na região de Jaú

O Ministério Público Federal em Jaú (SP) e a Advocacia Geral da União ajuizaram ontem, 3 de dezembro, ação civil pública com pedido de liminar para que as duas fundações que mantêm as três faculdades da região parem de cobrar a taxa de expedição e registro do diploma.

A ação é movida contra a Fundação Educacional Dr. Raul Bauab Jahu, mantenedora das Faculdades Integradas de Jaú (FIJ), e a Fundação Barra Bonita de Ensino, mantenedora da Faculdade de Educação Física de Barra Bonita (Faefi) e da Faculdade do Interior Paulista (FIP).

A primeira fundação cobrava 69,50 reais pelo documento e alega que baseia a cobrança da Lei estadual 12.248/06, que estabelece o valor de 5 UFESPs como teto (R$ 71,15). Já a mantenedora das duas faculdades de Barra Bonita cobra 90 reais.

Para o procurador Marcos Salati e o advogado da União Bruno Lopes Maddarena, autores da ação, o entendimento é o mesmo observado em todas as ações do MPF sobre o tema: resolução do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, considera que o diploma não é serviço extraordinário e que, portanto, seus custos devem ser cobertos pelas mensalidades.

Além disso, afirmam, a cobrança fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Na ação, os autores questionam também a constitucionalidade da lei paulista, uma vez que a Assembléia Legislativa não tem competência para legislar sobre ensino superior, matéria de competência exclusiva da União.

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer ao Supremo Tribunal Federal para que seja declarada inconstitucional a Lei paulista 12.248/06. No documento, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal. “A emissão do diploma é decorrência natural do término do curso, e, portanto, está integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades”, afirmou.

Balanço - O Ministério Público Federal obteve uma sentença e seis decisões liminares, em cinco diferentes cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto e Guarulhos), que proíbem 52 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma. As quatro últimas liminares foram concedidas pela Justiça Federal de Ribeirão Preto e Guarulhos na última quinta-feira, 29 de novembro, e atingiram 11 faculdades.

Outras dez faculdades se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de acordos firmados com o MPF em Ribeirão Preto, perfazendo um total de 62 instituições de ensino superior particulares em todo o estado que não cobram mais pelo diploma.

Esse número pode aumentar até o fim do mês, uma vez que além da ação em Jaú, há mais nove ações civis públicas do MPF pendentes de julgamento em São Paulo, Santos e Ribeirão Preto. O MPF/SP investiga a cobrança em pelo menos mais quatro cidades: Araraquara, Piracicaba, São José dos Campos e Sorocaba. Desde 2006, o MPF ajuizou 17 ações com pedidos de liminar para suspender a cobrança da taxa do diploma.


Marcelo Oliveira
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