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São Paulo

Meio Ambiente
14 de Dezembro de 2017 às 17h55

MPF e MP-SP apuram eventuais irregularidades no licenciamento do Terminal Marítimo de São Sebastião

Transferência direta de petróleo entre navios pode ser incluída na licença ambiental de operação do píer sem estudos de avaliação de impacto

Foto: www.ambiente.sp.gov.br

Foto: www.ambiente.sp.gov.br

O Ministério Público Federal em Caraguatatuba (SP) e o Ministério Público do Estado de São Paulo instauraram inquérito civil conjunto para fiscalizar e apurar eventuais irregularidades no processo de licenciamento do Terminal Marítimo Almirante Barroso (Tebar), em São Sebastião, no litoral norte paulista. A investigação busca evitar possíveis danos ambientais decorrentes da inclusão da operação “ship-to-ship” na licença de operação do terminal aquaviário. Tal atividade, que consiste no transbordo de petróleo diretamente entre navios, pode vir a ser autorizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) sem que sejam feitos estudos de impacto ambiental.

A prática já foi proibida em Angra dos Reis, na Costa Verde do Rio de Janeiro, após causar o vazamento de aproximadamente 600 litros de óleo no mar em março de 2015. O acidente aconteceu no Terminal Marítimo Maximiliano da Fonseca, na Baía da Ilha Grande, durante a transferência de petróleo entre os navios “Navion Gothenburg” e “Buena Suerte”. A mancha de combustível se espalhou por cerca de 30 quilômetros, resultando em uma multa de R$ 50 milhões à Transpetro e na cassação da licença da empresa para a realização da operação “ship-to-ship” no local.

Em outubro deste ano, a subsidiária da Petrobras promoveu o primeiro transbordo de petróleo diretamente entre embarcações no terminal de São Sebastião, o qual, coincidentemente, contou com a participação do mesmo navio Gothenburg envolvido no desastre ambiental de Angra dos Reis. Agora, após a realização desta transferência inaugural, a atividade poderá ser incluída em nova versão da licença de operação do píer, sem que sejam realizados os estudos necessários.

Sem avaliação - Em agosto de 2016, a Cetesb informou que não caberia análise de impacto ambiental para a prática “ship-to-ship” no Tebar, tendo em vista que a atividade não demandaria um licenciamento específico. Segundo a companhia, a autorização para a operação se dará no âmbito do processo de licenciamento já existente, conduzido pela agência da autarquia em São Sebastião. A Cetesb tem atuado como órgão licenciador do terminal em virtude de um Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ibama.

Para o MPF, a opção por atualizar a licença vigente, no lugar de instaurar um novo procedimento, tem como objetivo burlar as exigências legais. “Ao que parece, os órgãos envolvidos na operação realizada no canal de São Sebastião entenderam desnecessária a realização de prévio estudo de impacto ambiental, concluindo que a perigosa atividade de transbordo de óleo prescinde de procedimento de licenciamento autônomo instruído com os respectivos estudos, bastando, para a agência ambiental paulista – segundo as informações já coletadas – a inclusão da operação na respectiva licença do Tebar”, alertam os membros do MPF e do MPSP responsáveis pelo inquérito.

A própria Cetesb, em parecer técnico favorável à transferência “ship-to-ship” realizada neste ano, afirmou que a atividade envolve manobras de navios de grandes dimensões, sujeitos a variações de intensidade de corrente de maré, e que as consequências de um eventual acidente são consideráveis, com possibilidade de danos materiais relevantes e de comprometimento da salvaguarda da vida humana e da preservação do meio ambiente. A atualização da licença do terminal marítimo prevê inicialmente quatro operações do tipo por mês, quantidade que pode variar em função da demanda e das condições climáticas.

O inquérito civil consiste em uma atuação conjunta da Procuradoria da República em Caraguatatuba e do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) - Núcleo Litoral Norte, do Ministério Público do Estado de São Paulo.


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