Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

Meio Ambiente
3 de Janeiro de 2018 às 9h45

MPF e Codesp assinam acordo visando recuperar, prevenir e diminuir erosão nas praias de Santos (SP)

Dragagens contribuíram para a erosão das praias e Codesp se compromete a recuperá-las; novo alargamento do canal de navegação terá que ser submetido a estudos mais aprofundados

Foto mostra a praia da Ponta da Praia em Santos, que está mais estreita por conta da erosão, lotada de guarda-sóis num dia de verão.

Praias da Ponta da Praia e da Aparecida, em Santos, duas das mais prejudicadas pela erosão. Foto: Marcelo Oliveira/Ascom/PRSP

O Ministério Público Federal (MPF) e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) assinaram acordo visando a recuperação, mitigação e prevenção da erosão costeira nas praias da Baía de Santos. Segundo o acordo, que tem que ser homologado judicialmente para começar a valer, a Codesp terá seis meses para iniciar as obras, cujo efeito esperado é a diminuição da energia das ondas que estão erodindo aceleradamente as praias de Santos, notadamente no trecho entre o Embaré e a Ponta da Praia.

O acordo assinado reconhece que as dragagens para o alargamento e aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos contribuíram para o aumento da energia das ondas que, desde 2010, acelerou o processo de erosão das praias de Santos.

Apesar do acordo, Codesp e MPF não chegaram a um consenso sobre qual seria a largura necessária que o canal de navegação deve ter para que os navios passem por ali em mão dupla (sentido estuário-oceano e vice-versa).

Foi estabelecido, em contrapartida, que a Codesp não extrapolará os limites previstos na licença ambiental emitida pelo Ibama e que a questão do alargamento ou aprofundamento do canal de navegação deverá evitar danos ao meio ambiente e ao erário, bem como sem prejuízo às medidas de recuperação, mitigação e prevenção estabelecidas no acordo, consideradas “urgentes” por ambas as partes.

O documento foi assinado no dia 15 de dezembro e encaminhado à 3ª Vara Federal de Santos para homologação. Somente com a homologação é que o acordo entre as partes se tornará válido e começará a valer.

Pelo acordo assinado, a obra para redução da energia das ondas não poderá ser uma obra rígida e terá que ser submersa, de forma a não impactar a paisagem natural nem os bens tombados em seu entorno. A ideia é que ela seja facilmente revertida ou adaptada, caso a obra não produza os efeitos esperados.

A obra de recuperação deverá usar, prioritariamente, sedimentos disponíveis na região, retirados da obra de dragagem ou de praias da região que estão assoreadas, efeito que ocorre, por exemplo, na praia do Goés, do outro lado do estuário, na ilha de Santo Amaro (Guarujá).

A obra para redução da energia das ondas deverá ser sinalizada para evitar acidentes com banhistas, praticantes de esportes náuticos e embarcações. A Codesp deverá fazer relatórios periódicos sobre as obras e obter as devidas licenças ambientais para realizar a intervenção.

A obra de redução de energia das ondas feita pela Codesp deverá ser ajustada tecnicamente com eventual obra que seja realizada pelo município de Santos para recuperar, mitigar e prevenir a erosão costeira nas praias de Santos.

Pelo acordo, a Codesp se comprometeu, caso pretenda ampliar as dimensões do canal de navegação, seja em profundidade ou largura, a aguardar que a obra de redução da energia das ondas dê resultados. Além disso, eventual aprofundamento ou alargamento deverá passar por um licenciamento que considere as praias da Baía de Santos como área diretamente afetada pelas obras para que sejam evitados novos prejuízos às praias da região. As águas da Baía de Santos banham praias dos municípios de Santos, São Vicente e Guarujá.

Publicidade - Pelo acordo, a Codesp manterá o Programa de Monitoramento do Perfil Praial das Praias da Baía de Santos enquanto realizar dragagens no canal de navegação do Porto de Santos. Além disso, a companhia vai ter que divulgar na internet eventuais estudos para alargamento/aprofundamento do canal, relatórios do programa de monitoramento e os dados levantados em campo para o monitoramento e para eventuais estudos de ampliação.

O acordo foi assinado pelo procurador da República em Santos Antonio José Donizetti Molina Daloia, autor da ação, e pelo procurador regional da República Paulo Eduardo Bueno, responsável pelo caso em segunda instância. Pela Codesp, assinam o acordo o diretor-presidente da companhia, José Alex Botelho de Oliva, o superintende jurídico, Gabriel Eufrásio, o superintendente de meio ambiente, Ivam Fernandes, e os diretores Cleveland Lofrano (relações com o mercado e comunidade), Hilário Gurjão (engenharia) e Carlos Henrique Poço (operações logísticas).

Leia a íntegra do acordo

Ação civil pública nº 0004665-36.2015.403.6104

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Marcelo Oliveira
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp

registrado em: *4CCR, *1CCR
Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita