MPF divulga Lei do Minuto Seguinte em ação de combate a crimes sexuais da Prefeitura Municipal de Jaú (SP)
Lei Federal prevê atendimento médico a vítimas de violência na rede pública; ação tem início em 16 de junho
Arte: Y&R
A partir do dia 16 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) participa de uma ação de combate a crimes sexuais promovida pela Prefeitura Municipal de Jaú, interior de São Paulo. O evento, promovido pela Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, prevê a a divulgação da Lei Federal Nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, por meio da campanha lançada pelo MPF em 2018 para conhecimento dos direitos das vítimas de violência sexual ao atendimento médico gratuito e imediato na rede de saúde pública, previsto na legislação.
Além do atendimento multidisciplinar em hospitais ou postos de saúde, o regulamento prevê a não obrigatoriedade do registro de boletim de ocorrência, bastando a palavra da vítima. Essa garantia é fundamental para que seja prestado o necessário cuidado médico imediato, farmacológico e amparo às milhares de vítimas de violência sexual.
Para o procurador da República Marcos Salati, “o conhecimento da Lei do Minuto Seguinte é fundamental para que a vítima de violência sexual saiba seus direitos e sinta-se amparada para a busca do atendimento necessário, sempre tendo como norte que a sua palavra é lei”.
“Os abusos sexuais são os crimes mais subnotificados e silenciados que existem e nossa ação tem o objetivo de fortalecer as mulheres para a denúncia imediata e o conhecimento de seus direitos. Reconheço que é preciso ter coragem para tocar nesse vespeiro tão grave, mas isso é emergencial”, completa Cândida Cristina Coelho Ferreira Magalhães, secretária de Políticas Públicas para as Mulheres de Jaú.
Mais informações sobre a Lei do Minuto Seguinte podem ser obtidas pelo site www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br e no Facebook da Prefeitura de Jaú.
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