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São Paulo

Direitos do Cidadão
16 de Janeiro de 2019 às 10h25

MPF cobra multa da União por falta de defensores públicos na região de Jales (SP)

Governo Federal tem sido omisso em não garantir assistência jurídica integral e gratuita. Cobrança ultrapassa os R$ 4 milhões

Foto de uma placa indicativa, na qual se lê: DPU - Defensoria Pública da União / Atendimento ao Público / Recepção

Imagem ilustrativa: Agência Senado

O Ministério Público Federal em Jales (SP) ajuizou um pedido de cobrança de multa contra a União pelo descumprimento de uma ordem judicial para a implementação de medidas que garantam o direito de defesa de pessoas da região em processos perante a Justiça Federal. O prazo estabelecido para a abertura de uma unidade da Defensoria Pública da União no município ou a celebração de convênios que viabilizassem a atuação de defensores estaduais ou advogados dativos venceu em junho do ano passado, mas, até agora, nada foi feito.

A cobrança, que supera R$ 4,4 milhões, corresponde à multa diária de R$ 20 mil calculada sobre os últimos sete meses. O valor foi definido a partir de pedidos do MPF em ação movida em 2010 para que o problema fosse solucionado. Após longa tramitação, a União foi intimada em março do ano passado de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sobre o assunto. A corte ordenou ao governo federal tomar providências para disponibilizar defensores ou advogados que atuassem em prol de cidadãos sem recursos para a contratação da própria defesa. O prazo de três meses para a conclusão das medidas, no entanto, não foi respeitado.

A assistência jurídica integral e gratuita é um benefício constitucionalmente garantido às pessoas necessitadas. Na região de Jales, a falta de uma sede da Defensoria Pública da União tem dificultado o exercício desse direito. Além de alegar falta de recursos orçamentários, o governo federal admite que a disponibilização de defensores na cidade não é prioritária: a unidade da DPU no município ocupa apenas a 96º lugar na lista de novas instalações previstas pelo Plano de Interiorização do órgão.

Ainda que não haja dinheiro suficiente para o estabelecimento da DPU em Jales, a União dispõe de alternativas expressas em lei e citadas na decisão do TRF3 para resolver o impasse. Entre elas, está a celebração de convênio com a Defensoria Pública Estadual ou com a Ordem dos Advogados do Brasil para garantir o atendimento à população, ainda que provisoriamente. Porém, não há indícios de que essas saídas sejam levadas em consideração, mesmo após a ordem do Tribunal.

“A inércia da União traz prejuízos não só aos cofres públicos, em razão da cominação da multa, mas também a toda a sociedade, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público Federal e à OAB local”, destacou o procurador da República José Rubens Plates na manifestação do MPF. Além do pagamento de multa, o descumprimento da decisão poderá levar à responsabilização criminal e por improbidade administrativa dos destinatários da ordem judicial.

Íntegras da manifestação do MPF e do acórdão do TRF3.

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