Ministério da Saúde é obrigado a publicar novo alerta contra falsa cura da covid-19 anunciada por pastor
Após ação do MPF, pasta terá que veicular mensagem sobre ineficácia de feijões que Valdemiro Santiago pôs à venda
Alerta contra falsa cura com feijões foi publicado, mas depois removido do site do Ministério da Saúde (Arte: MS)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Saúde está obrigado a publicar novamente em seu site um alerta de que o cultivo de feijões não tem nenhuma eficácia para a cura da covid-19. A medida resulta de uma ordem liminar da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo proferida no âmbito de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF em São Paulo. O falso efeito terapêutico das sementes havia sido divulgado em vídeos do pastor evangélico Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, nos quais ele anunciava a venda dos grãos supostamente milagrosos.
A decisão judicial deverá ser cumprida em até 15 dias. Acionado pelo MPF, o Ministério da Saúde chegou a publicar em junho um aviso de “fake news” contra o anúncio dos feijões. A mensagem, porém, ficou disponível por pouco tempo. Um dia após a divulgação da notícia de que a pasta havia acatado a requisição do Ministério Público, o alerta foi removido do site sem nenhuma explicação e desde então permanece fora do ar, apesar de outra solicitação do MPF para que fosse restabelecido.
A 5ª Vara Cível Federal de São Paulo destacou que o dever do Estado de informar a população sobre os métodos de combate à doença não significa uma interferência na liberdade individual de escolha e de religião, mas a garantia de condições para que as pessoas possam optar pelos tratamentos de maneira consciente. “Ao Ministério da Saúde cumpre apontar o que funciona e o que não funciona contra a covid-19. Ao fazê-lo desse modo, não melindra injustamente qualquer credo, apenas cumprindo mandamento constitucional que determina a proteção, a promoção e a recuperação da saúde”, diz trecho da decisão.
A liminar determina ainda que a União informe, em até 30 dias, a identidade completa de quem ordenou que a mensagem fosse excluída do site do Ministério da Saúde. No mesmo prazo, a empresa Google Brasil, responsável pelo YouTube, está obrigada a fornecer os dados cadastrais do usuário responsável pela postagem dos anúncios do pastor na plataforma. A companhia deverá também preservar os arquivos com a íntegra dos vídeos, removidos de circulação ainda em junho a pedido do MPF. O material gravado e as informações serão utilizados na instrução processual.
O MPF ressalta que o líder da Igreja Mundial do Poder de Deus incorreu em prática abusiva da liberdade religiosa, ao colocar em risco a saúde pública e induzir fiéis a comprarem um produto sem nenhuma eficácia comprovada. As sementes foram anunciadas em três vídeos por preços que alcançavam R$ 1 mil cada. Segundo Valdemiro, a simples germinação dos grãos teria o poder de curar a covid-19.
O número da ação é 5014383-08.2020.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.
Leia a íntegra da decisão judicial
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