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São Paulo

Combate à Corrupção
11 de Junho de 2019 às 16h10

Lava Jato: Justiça Federal bloqueia bens de Paulo Vieira de Souza

Pedido foi feito pela FT da Lava Jato em São Paulo e visa assegurar devolução parcial de milhões obtidos com crimes de corrupção, peculato e cartel

Arte retangular, com fundo marrom e a expressão 'Lava Jato' em destaque, escrita com letras vazadas dentro de retângulo menor laranja

Arte: Secom/PGR

O juiz federal Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, especializada em lavagem de dinheiro, determinou o bloqueio de dois imóveis e de uma lancha de propriedade da empresa P3T, criada em 2014 pelo ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza. O objetivo, segundo o Ministério Público Federal, é blindar o patrimônio do réu, atualmente preso preventivamente e condenado a mais de 170 anos de prisão por vários crimes, entre os quais peculato (desvio de dinheiro público) e formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Paulistano.

A P3T Empreendimentos e Participações foi criada em 3 dezembro de 2014 por Paulo Vieira de Souza e sua ex-mulher, Ruth Arana de Souza, com a finalidade formal de “compra, venda e aluguel de imóveis próprios”, mas desde todo esse tempo nunca emitiu uma nota fiscal ou empregou algum funcionário. Em 16 de dezembro de 2014 foram transferidos pelo réu e sua mulher vários bens que estavam em nome do casal, totalizando o capital social da empresa, de R$ 3.830.000,00.

Em fevereiro de 2015, Paulo e Ruth doaram suas quotas na P3T às filhas Priscila e Tatiana, mas o casal manteve-se como administrador da empresa e estabeleceu em contrato que as filhas não poderiam vender os bens da empresa enquanto os pais fossem vivos.

Para o MPF, a criação da P3T foi apenas uma manobra de Paulo Vieira de Souza para blindar seu patrimônio. Acusado de vários crimes de corrupção, peculato e cartel, Souza teria amealhado, ao menos, R$ 27 milhões (valores não-corrigidos) em consequência dos delitos que cometeu desde que assumiu cargo de direção na Dersa, em 2007, conforme apontado pela FT da Lava Jato em São Paulo na ação penal de corrupção e lavagem de dinheiro que o ex-diretor da Dersa responde na 6ª Vara.

Dessa forma, a FT da Lava Jato requereu o sequestro dos bens como forma de assegurar, ainda que parcialmente, a reparação dos danos causados pelos crimes mencionados. Foram apreendidos, por ordem da Justiça Federal, as seguintes propriedades do acusado: a mansão no condomínio Iporanga, no Guarujá, um apartamento no condomínio Marina VI, em Ubatuba,  e a lancha Giprita III.

Na decisão, o juiz Diego Paes Moreira afirma que o MPF tem razão no pedido e que “há indícios de que a sociedade P3T Empreendimentos tenha sido constituída pelo réu para blindar seu patrimônio”.

Ao determinar o sequestro dos bens, o juiz acrescenta que a casa do condomínio Iporanga foi indicada por Paulo Vieira de Souza como um de seus domicílios na audiência de custódia de 6 de abril de 2018, quando foi preso preventivamente por ordem da 5ª Vara Federal de São Paulo pela segunda vez. Para Moreira, “isso reforça o argumento do MPF de que os bens transferidos à pessoa jurídica (P3T) continuam sendo administrados e aproveitados pelo réu Paulo Vieira de Souza”.

Segundo o juiz, a medida é necessária para assegurar a perda de bens oriundos de crimes e a reparação do dano decorrente dos crimes cometidos pelo acusado. Para a coordenadora da FT da Lava Jato em São Paulo, Anamara Osório Silva, a recuperação do dinheiro arrecadado e desviado com o crime, por meio do confisco do patrimônio do criminoso é fundamental para combatermos eficazmente a corrupção. “O agente público não pode ostentar patrimônio que não condiz com sua renda lícita e enriquecer às custas do contribuinte”, destaca Anamara.

Medida Assecuratória de Bens nº 0003860-07.2019.4.03.6181, vinculada à ação penal 0002334-05.2019.403.6181. Para consultar esses processos, acesse o site da Justiça Federal.

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