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São Paulo

Direitos do Cidadão
23 de Maio de 2018 às 15h25

Justiça atende a pedido do MPF e cancela concessão de rádio administrada pelo deputado Antônio Bulhões em Santos (SP)

União também foi condenada a relicitar frequência ocupada pela emissora

Imagem ilustrativa: Flickr

Imagem ilustrativa: Flickr

A Justiça Federal de São Paulo determinou o cancelamento da concessão da Rádio Metropolitana Santista Ltda., que possui em seu quadro societário o deputado federal Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB/SP). A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal, que em 2015, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ações civis públicas contra três parlamentares paulistas que eram sócios de empresas de rádio – o que é proibido pela Constituição.

Os serviços da emissora de Bulhões já haviam sido suspensos em 2016, depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu ao pedido liminar feito pelo MPF. A sentença em 1ª instância confirmou o entendimento do TRF-3 e ainda condenou a União a fazer nova licitação da frequência até então ocupada pela Rádio Metropolitana. A Justiça também determinou que a administração federal não volte a conceder futuras outorgas à empresa de Antônio Bulhões enquanto perdurar seu mandato.

Para evitar o cancelamento da concessão, a defesa do réu chegou a argumentar que o parlamentar havia deixado a administração da emissora. Contudo, segundo a decisão, ficou comprovado que, na prática, Antônio Bulhões continuou como sócio da Radio Metropolitana, ainda que para isso tenha utilizado outras empresas com as quais tem sociedade: a Radio Aratu e a Radio São Paulo. “Desta forma, restou claro que houve, possivelmente, ardil para ocultar o nome do referido sócio”, afirma a sentença.

Legislação - Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados/as e senadores/as não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda a parlamentares serem proprietários/as, controladores ou diretores/as de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

Além do impedimento previsto na Constituição, o Supremo Tribunal Federal também já se manifestou contra o controle de parlamentares sobre emissoras de rádio e TV. “Sem a proibição, haveria um risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar”, afirmou a ministra Rosa Weber, no julgamento da Ação Penal nº 530. A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de radiodifusão, além de fiscalizar o serviço.

A sentença da 2ª Vara Cível de São Paulo ressaltou que a proibição prevista na Constituição pretendeu prevenir a perigosa reunião de poder político e controle sobre veículos de comunicação de massa, com os riscos inerentes de abuso e desvio. “Não há o que discutir: contra a Constituição Federal não há direitos adquiridos, nem flexibilizações, nem o decantado jeitinho brasileiro”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 0023970-18.2015.4.03.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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