MPF/SP: Justiça aceita denúncia contra boliviano que mantinha 14 trabalhadores em condições análogas à de escravo
Vítimas trabalhavam até 15 horas diárias em oficina de costura; no local, foram encontradas peças das marcas “Quiksilver” e “Hurley”
A Justiça Federal recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Guarulhos/SP contra o boliviano Guillermo Rivas Quispe, que mantinha 14 trabalhadores em condições análogas à de escravo em uma oficina de costura em Itaquaquecetuba. As vítimas, que também vieram da Bolívia, eram submetidas a jornadas de trabalho exaustivas de até 15 horas diárias, em ambiente precário e insalubre. No lugar onde os trabalhadores eram mantidos, foram encontradas peças de roupa das marcas “Quiksilver” e “Hurley”.
Os 14 bolivianos moravam no mesmo local em que desenvolviam as atividades de costura, alguns com suas esposas e filhos pequenos. As refeições, fornecidas pelo empregador, também eram feitas na oficina. Assim, eles trabalhavam desde que acordavam, às 7h, até a hora de dormir, por volta das 22h, e nenhum possuía registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. A remuneração também era muito baixa, girando em torno de R$ 1,50 e R$ 2,00 por peça de roupa produzida.
Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho identificou ainda que as condições de saúde e higiene na oficina eram degradantes. Os dormitórios e banheiros eram coletivos e os espaços sanitários, abertos, comprometiam a privacidade dos trabalhadores. Faltava ventilação e iluminação, as instalações elétricas eram irregulares e botijões de gás ficavam confinados, com possibilidade de explosão. Também não havia proteção das partes móveis das máquinas operadas pelos funcionários, com grande risco de acidentes.
O MPF denunciou o empregador por ter cometido, 14 vezes, o crime previsto no art. 149 do Código Penal. A pena, em caso de condenação, pode chegar a oito anos de reclusão e multa para cada um dos casos. O procurador da República Luís Cláudio Senna Consentino, autor da denúncia, afirma que o crime de redução a condição análoga à de escravo viola os direitos humanos e atinge, de modo grave, a dignidade do trabalhador, razão pela qual deve receber uma resposta firme do Poder Judiciário.
Leia a íntegra da denúncia. O número do processo é 0001514-80.2016.403.6119. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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