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São Paulo

Criminal
2 de Julho de 2020 às 10h45

Juiz de garantias é tema de debate online na próxima quarta-feira (08)

Advogado e juíza federal discutem novidade trazida pelo Pacote Anticrime. Evento integra série de encontros promovidos em São Paulo

Arte retangular com quadrados nas cores amarela, preta, cinza, à esquerda. à direita, está escrito Debates online Pacote Anticrime em letras pretas

Arte: Ascom PR/SP

A figura do juiz de garantias é o tema do próximo encontro da série de debates online sobre o chamado Pacote Anticrime, organizada pelo Núcleo de Eventos e a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em São Paulo. O advogado Marcio Arantes e a juíza federal Silvia Melo da Matta discutem o assunto na próxima quarta-feira (08), a partir das 16h, no canal do MPF/SP no YouTube. A mediação será do procurador da República Vitor Souza Cunha.

Quem quiser solicitar certificado de participação no debate deve se inscrever previamente, preenchendo o formulário de inscrição. Para não perder nenhum dos eventos online promovidos pelo MPF, se inscreva também no canal do YouTube!

O juiz de garantias será o responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Antes concentradas em um só juiz, as atribuições na persecução penal passam a se dividir, cabendo ao novo magistrado o acompanhamento das investigações e ao juiz do processo apenas o julgamento do caso. Uma das novidades mais polêmicas trazidas pela Lei nº 13.964/2019, a implementação do juiz de garantias já teve sua constitucionalidade questionada e está suspensa por tempo indeterminado por decisão do ministro Luiz Fux, do STF.

O advogado Marcio Arantes, doutor em processo penal pela Universidade de São Paulo (USP), e a juíza Silvia Melo da Matta, mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), participam do quarto debate da série de encontros sobre o Pacote Anticrime promovida pelo MPF/SP. Nas edições anteriores, os convidados discutiram as alterações na prisão preventiva, as novas regras para o arquivamento do inquérito policial e o acordo de não persecução penal.

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