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São Paulo

Criminal
19 de Dezembro de 2017 às 13h15

Homem que atacou carteiro com faca é condenado por tentativa de homicídio em SP

Denunciado pelo MPF, Alexandre Paranhos de Almeida foi condenado pelo tribunal do júri federal a um total de 8 anos, 7 meses e 10 dias de prisão e multa

Imagem mostra a fachada e o letreiro do edifício onde funciona o Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Prédio do TRF-3, local onde foi realizado o júri. Foto: Marcelo Oliveira - Ascom/PR/SP

O servente Alexandre Paranhos de Almeida, de 34 anos, foi condenado ontem (18) à noite, em sessão de tribunal do júri federal realizada no plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, a uma pena total de 8 anos, 7 meses e 10 dias de prisão e multa, pelos crimes de tentativa de homicídio, desacato e dano qualificado.

Almeida foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter atacado a facada o carteiro Paulo Roberto dos Santos, com intenção de matar, enquanto a vítima tentava fazer entrega do programa “Leve Leite” à família do acusado. O crime ocorreu em 23 de junho do ano passado, no bairro do Campo Limpo, na zona sul de São Paulo.

Além da tentativa de homicídio, o MPF denunciou Almeida pelos crimes de desacato e dano ao patrimônio público qualificado. Segundo a acusação, o réu, que respondeu ao processo preso preventivamente, xingou o carteiro e quebrou o vidro dianteiro direito do carro da companhia, então utilizado pela vítima.

Em depoimento perante o tribunal, Santos relatou que já havia entregue leite na casa de Almeida, e que a avó do réu o havia orientado a avisar em alto e bom som que a encomenda havia chegado. No dia do ataque, o carteiro avisou da sua chegada oralmente e também bateu com sua prancheta em chapa de metal recém-colocada no portão.

Enraivecido, Almeida saiu de casa gritando impropérios contra os Correios, depois xingou o carteiro e voltou para dentro da casa. Santos, previamente orientado pela companhia sobre como proceder nesses casos, estava se retirando do local, quando Almeida retornou ao portão, com a faca na mão.
Ele foi à rua e quebrou o vidro da viatura. Santos desligou o carro da empresa para acionar a polícia e saiu do carro, momento em que foi atacado pelo réu com uma faca serrilhada com 15 cm de lâmina.

Depoimento - Em seu depoimento no tribunal do júri, o carteiro contou que a lâmina da faca entrou mais de 10 centímetros em seu pescoço e que, com o impacto, o cabo da arma usada por Almeida quebrou.

"No desespero, eu mesmo tirei a lâmina do pescoço e passei a estancar o sangue. Depois fui alertado pelo Samu que não deveria ter feito isso, pois poderia ter me cortado mais", contou o carteiro, que mostrou aos jurados a cicatriz que tem até hoje no pescoço, em virtude do ataque.

Exame de corpo de delito demonstrou que Santos não morreu apenas por circunstâncias alheias à vontade do agressor. “O legista me disse que, mais um pouco, eu teria morrido”, afirmou o carteiro, que, por conta do ataque, foi por dias afastado de suas funções e, para sua segurança, transferido de posto.

Em depoimento, o réu disse que estava cego de raiva e negou que use drogas. Em sua versão, o carteiro o teria xingado de “noia” na discussão e que o vidro da viatura dos Correios quebrou-se por força da luta corporal entre ambos. Em testemunho no tribunal do júri, o irmão de Almeida, Levi, não corroborou a versão do réu. Santos admitiu que, na discussão, chamou o réu de “noia” (gíria para usuário de drogas).

Em sua decisão, o tribunal do júri concordou com a tese do Ministério Público Federal, sustentada pelo procurador da República Gustavo Torres Soares, de que Almeida atacou o carteiro com a intenção de matar. Contudo, concedeu crédito à tese da defesa, representada pelo defensor público federal Gustavo Virginelli, de que o autor agiu sob forte emoção, o que reduziu em um sexto sua pena base. O júri também concordou com a acusação do MPF por crime de desacato e dano ao patrimônio público federal.

Ao ler a sentença, o juiz Alessandro Diaferia estabeleceu a pena de tentativa de homicídio acima do mínimo diante do alto grau de reprovabilidade da conduta do réu. Segundo Diaferia, o uso da faca agrava a condição do crime, pois poderia ter provocado, “uma morte mais dolorida, mais chocante”. O fato de o acusado não ter confessado, nem admitido o crime, também pesou contra ele. 

O juiz determinou que o réu continue preso preventivamente até o trânsito em julgado do processo. Segundo Diaferia, eventual redução da pena ou progressão para regime semiaberto em virtude do ano e meio em que o réu já está preso deverá ser definida pelo juiz de execuções penais.

No total, a pena determinada foi de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de homicídio, e 2 anos, 6 meses de detenção e 30 dias-multa pelos crimes de desacato e dano qualificado, que deverão ser cumpridos em regime semi-aberto.

Segundo o procurador Gustavo Torres Soares, “a decisão, de um lado, reprova publicamente qualquer forma de violência, física ou verbal, contra o relevante serviço público prestado pelos Correios; mas, de outro lado, foi excessivamente branda diante da brutalidade do ataque, de modo que o MPF já recorreu na própria ata da sessão, visando, pelo menos, ao aumento das penas impostas”.

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