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São Paulo

Consumidor e Ordem Econômica
21 de Novembro de 2018 às 19h15

Após pedido do MPF, siglas e nomes de órgãos federais são protegidos de uso indevido por sites não oficiais

Criação de páginas homônimas facilita fraudes por induzir internautas a erro; reserva de domínios inclui mais de 900 termos

Arte que remete à internet e mostra as extensões .com, .net, .info

Imagem: Freepik

Mais de 900 termos identificadores de órgãos e entes públicos federais foram reservados e não poderão mais ser utilizados para nomear novos sites no país. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) visando evitar o uso indevido destas denominações para a criação de domínios falsos na internet. Até então, termos como Receita Federal, Polícia Federal e a própria sigla do MPF estavam disponíveis para registro, ainda que com extensões diversas – apresentando os sufixos tur.br, wiki.br e net.br, por exemplo. Em alguns casos, o uso destes domínios por pessoas sem relação com a administração pública induzia o internauta a erro, facilitando fraudes.

A relação de termos reservados inclui siglas, nomes por extenso e expressões que utilizem a palavra “portal” seguida da sigla ou da nomenclatura por extenso de pelo menos 65 órgãos e entes públicos federais. Além disso, sites já existentes que estejam causando danos aos usuários ou insegurança na rede também serão alvo de fiscalização. Denúncias enviadas pelo MPF serão imediatamente apuradas pelo NIC.br para averiguar irregularidades nos domínios registrados, adotando-se, se necessário, a suspensão provisória ou mesmo o cancelamento das páginas denunciadas.

Confira AQUI a lista de termos reservados.

Danos ao consumidor – As medidas foram acordadas no âmbito de um inquérito civil que investiga possível prática abusiva do site www.portaldoempreendedor.adm.br. Segundo denúncia recebida pelo MPF, a página eletrônica levava os consumidores a acreditar que se tratava do sítio eletrônico oficial do governo federal www.portaldoempreendedor.gov.br.

O site com o sufixo “adm.br” gerava um boleto de cobrança para a abertura de MEI - Microempreendedor Individual ao final do processo de cadastro, serviço que é oferecido gratuitamente pela administração pública. O domínio não oficial aparecia inclusive antes do portal do governo em mecanismos de busca utilizando-se a palavra-chave “abertura de MEI”. De acordo com as investigações, o titular do domínio portaldoempreendedor.adm.br também possuía registrados em seu nome os endereços portalmeimicroempreendedor.com.br, sermei.com.br, microempreendedor.adm.br, registromei.com.br e facilitamei.com.br.

O uso indevido de domínio homônimo à página governamental já causou inúmeros prejuízos aos consumidores. No site “reclameaqui.com.br”, há mais de 500 reclamações de internautas que foram confundidos por este e outros endereços similares. “Fiz meu cadastro de microempreendedor individual, no site MEI portaldoempreendedor.adm.br achando se tratar do site do governo. Acabei pagando uma taxa de R$ 212,00”, conta uma das vítimas. “Eu acho que esses sites deveriam ser tirados do ar já que não são oficiais. Quase prejudiquei um cliente que precisava abrir MEI. No final, desconfiamos do valor alto do boleto para pagamento e resolvemos abandonar o site, que é ponto org, enquanto o certo é ponto gov”, diz outro relato.

Para o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, responsável pelo procedimento, causava preocupação a possibilidade de registro de domínio com o mesmo nome identificador de uma instituição pública para a criação de páginas não oficiais. “A internet hoje é um instrumento de cidadania. E, em muitos casos, é o único caminho para acessar serviços públicos fundamentais, como o cadastro de MEI e o envio da declaração de imposto de renda. Por isso, ela precisa ser segura e confiável”, destaca. Ele lembra ainda que a implantação das medidas não evitará completamente que criminosos promovam fraudes, mas estabelecerá o mínimo de proteção ao usuário da internet.

No caso do site www.portaldoempreendedor.adm.br, o MPF solicitou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crimes contra as relações de consumo, pela indução de consumidor a erro, conforme previsto na Lei 8.137/90. A Procuradoria também requereu a realização de perícia técnica para determinar o alcance dos danos causados pela página denunciada.

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