Após denúncia do MPF, empresário do setor calçadista é condenado por sonegação de impostos
Luiz Flores Carrera, dono da CNS, deve R$ 3,2 milhões aos cofres públicos; crimes foram cometidos entre 2006 e 2008
Imagem: Wikimedia Commons
O empresário Luiz Flores Carrera, proprietário da rede de calçados CNS, foi condenado por sonegação de tributos referentes aos anos-calendário 2006, 2007 e 2008. A dívida com o Fisco passa de R$ 3,2 milhões. Carrera foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, após a conclusão do processo em que a Receita Federal analisou as contas da empresa e consolidou a quantia devida. A pena inicialmente estabelecida, de quatro anos de prisão, foi substituída por pagamento de prestações pecuniárias e cumprimento de obrigações aos finais de semana.
Os impostos foram suprimidos a partir da declaração de receita bruta inferior à real condição financeira da CNS nos três anos investigados. Os valores movimentados pela empresa entre 2006 e 2008 somaram quase R$ 28 milhões, mas as cifras declaradas não passaram de R$ 11,3 milhões. Além disso, a companhia deixou de demonstrar a origem de uma série de depósitos bancários recebidos e omitiu ganhos com aplicações em ativos realizadas no período.
Intimada diversas vezes a ajustar os livros-caixa e apresentar documentos que comprovassem as movimentações financeiras, a CNS não respondeu às requisições da Receita. A omissão levou à consolidação da dívida correspondente à sonegação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e valores referentes ao Programa de Integração Social (PIS).
O MPF analisa ainda a participação de outras pessoas nos crimes. Na época, Carrera possuía 90% das cotas sociais da empresa e participava ativamente da administração. Apesar disso, em seu depoimento à Justiça, ele alegou que, na prática, a gerência dos negócios cabia a seus filhos, Luiz e Richard Flores. As declarações motivaram a instauração de um inquérito policial para se verificar a responsabilidade de ambos. O procedimento está em curso.
Segundo a sentença da 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Luiz Flores Carrerra terá que se submeter à chamada “limitação de fim de semana”. A sanção prevê o comparecimento por cinco horas aos sábados e domingos a estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas em regime aberto, com possível participação em atividades educativas. O empresário foi condenado também a pagar dois salários mínimos mensais à União.
A sentença foi proferida em 27 de fevereiro. O número da ação é 0014401-07.2016.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.
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