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São Paulo

Criminal
4 de Setembro de 2018 às 9h5

Após denúncia do MPF, banqueiro Juca Abdalla vira réu em Americana (SP) por sonegação fiscal

Ele é acusado de esconder da Receita mais de R$ 3 milhões recebidos por uma de suas empresas

Notas de 50 e 100 reais espalhadas

Imagem ilustrativa: Pixabay

A Justiça Federal de Americana (SP) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e instaurou ação penal contra o banqueiro José João Abdalla Filho por sonegação fiscal. Ele é acusado de esconder da Receita Federal informações sobre valores recebidos pela empresa Jupem Participações e Empreendimentos – da qual é diretor-presidente –, com o intuito de suprimir o pagamento dos impostos devidos. O montante omitido soma mais de R$ 3,3 milhões.

Apuração do órgão tributário revelou que, entre 2010 e 2011, a Jupem utilizou uma conta bancária em nome da companhia Central para receber tal quantia da “Usina Açucareira Ester”. Os valores, decorrentes do arrendamento de imóveis rurais de propriedade da empresa, nunca foram declarados ao Fisco. A conta corrente utilizada nas operações foi aberta no Banco Clássico – que também pertence ao réu. Ela foi descoberta pela Receita durante outro procedimento administrativo que apurava a omissão de valores e de informações pela Central, da qual o acusado era o principal acionista.

Além disso, Juca Abdalla, como é conhecido, reduziu o recolhimento de tributos federais ao inserir elementos inexatos na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica de 2012. Os valores sonegados, acrescidos de juros e multa, chegam a R$ 1,8 milhão. As contribuições não recolhidas referem-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O banqueiro foi denunciado por suprimir ou reduzir tributo mediante a omissão de informações às autoridades fazendárias e inserção de elementos inexatos em documento exigido pela lei fiscal. As condutas estão previstas no artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/90  que dispõe sobre os crime contra a ordem tributária , e têm pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

O número do processo é o 0000173-03.2018.4.03.6134. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

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