Após atuação do MPF, Vigilância Sanitária de São Paulo cria roteiro de inspeção de serviços de atenção obstétrica e neonatal
Documento que orientará os trabalhos de fiscalização em entidades hospitalares inclui aspectos de humanização e processos assistenciais
Após tratativas do Ministério Público Federal em São Paulo, no curso do procedimento que trata de violência obstétrica, o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo criou o Roteiro de Inspeção Sanitária para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. O documento visa a orientar os técnicos da entidade na fiscalização dos hospitais, especialmente no que tange às normas especificadas na Resolução nº 36 de 2013 do Ministério da Saúde (RDC 36), que estabelece ações para segurança do paciente.
Os contatos entre MPF e vigilância sanitária se iniciaram após a Procuradoria requisitar trabalhos de fiscalização em entidade hospitalar de atendimento ao parto e constatar que diversos aspectos de grande importância previstos na RDC 36 não foram adequadamente verificados. Ficou constatada a falta de orientação dos técnicos quanto às boas práticas de assistência ao parto e nascimento, em especial na rastreabilidade de processos, ambiência acolhedora, privacidade, presença de acompanhante, espaço para dembulação, acesso a métodos não farmacológicos e não evasivos ao alívio da dor, escolha de posições para parto, dentre outros aspectos relacionados à atenção humanizada ao nascimento.
Tendo em vista a responsabilidade administrativa da vigilância sanitária em fiscalizar administrativamente todos os aspectos previstos na RDC 36, inclusive as questões relacionadas à humanização do parto e do nascimento, foi elaborado o roteiro de inspeção. O documento contempla, entre outros aspectos, questões específicas sobre ações de humanização e processos assistenciais, inclusive no que tange ao monitoramento de indicadores específicos, como taxas de cesárea, episiotomia, partos com acompanhante.
Aspectos relacionados ao atendimento humanizado ao recém-nascido, como estímulo ao contato pele a pele, estímulo ao aleitamento materno e atendimento imediato ao bebê no mesmo ambiente do parto, também deverão ser fiscalizados pelos técnicos. Para as procuradoras da República que atuam no caso, Ana Previtalli e Luciana da Costa Pinto, o documento é de grande importância porque orientará as ações fiscalizatórias da vigilância sanitária para que os aspectos de humanização e processos assistenciais não sejam ignorados, bem como para ser utilizado como parâmetro por todas as entidades que prestam atendimento ao parto e fiscalizam o atendimento à saúde.
Para acessar o roteiro, clique aqui.
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