Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

São Paulo

Meio Ambiente
6 de Dezembro de 2016 às 11h20

Após ação do MPF/SP, Anvisa terá que fiscalizar uso indevido de fungicida de madeira tóxico à saúde humana

Tribromofenol vem sendo aplicado em tratamento de águas e efluentes industriais e preservação de couro e papel

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverá fiscalizar o uso do Tribromofenol para outras finalidades que não o tratamento de madeira. O produto, que é altamente tóxico à saúde humana, vem sendo utilizado com objetivos não autorizados no Brasil, como o tratamento de águas e efluentes industriais e a preservação de couro e papel. Decisão da Justiça Federal determinou que o órgão regulador inicie a fiscalização das empresas importadoras da substância em até 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O uso do Tribromofenol como fungicida para preservação de madeira é permitido e controlado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tendo em vista o alto risco que oferece ao meio ambiente e aos organismos aquáticos e do solo. Após constatar que o produto vinha sendo importado para fins diversos, o MPF recomendou à Anvisa que atuasse no controle da substância nos casos em que sua utilização estivesse em desacordo com a legislação.

A agência, no entanto, apesar de classificar o Tribromofenol como extremamente tóxico à saúde humana, se recusou a exercer esta fiscalização, afirmando ser atribuição do Ibama. A omissão do órgão de vigilância sanitária levou, então, o MPF a ajuizar ação civil pública para que, por determinação do Poder Judiciário, a ré exercesse seu poder de polícia administrativa.

Decisão - Segundo a sentença, é imprópria e injustificada a falta de atuação do órgão em relação ao Tribromofenol, pois o entendimento restrito da Anvisa sobre suas atribuições não encontra respaldo na legislação vigente. Considerando a Lei 9.782/99, “dentre as competências da agência está a de estabelecer normas e padrões sobre substâncias que envolvam risco à saúde (art. 7º, IV), cabendo ainda regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública (art. 8º)”, destaca a juíza federal Denise Aparecida Avelar.

A magistrada lembra ainda que a Lei 7.735/89, que criou o Ibama, restringiu a atuação do instituto às atividades umbilicalmente ligadas à preservação do meio ambiente, excluindo atribuições relacionadas ao controle de substâncias que afetem a saúde da população, caso do Tribromofenol, quando utilizadas de forma indevida. A sentença confirmou liminar proferida em março deste ano.

Leia a íntegra da decisão. O número da ação, de autoria da procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, é 0023758-94.2015.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170

twitter.com/mpf_sp

registrado em: *3CCR
Contatos
Endereço da Unidade
Rua Frei Caneca, nº 1360
Consolação - São Paulo/SP
CEP 01307-002
(11) 3269-5000
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h

 

ATENDIMENTO AO CIDADÃO: canal de comunicação direta da instituição com o cidadão, com acesso aos serviços de representação (denúncia), pedidos de informação, certidões e de vista e cópia de autos. CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5781
 
 
PROTOCOLO ELETRÔNICO: destinado exclusivamente aos órgãos ou entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, para envio de documentos eletrônicos (ofícios, representações e outros) que não estejam em tramitação no MPF. CLIQUE AQUI.
 
 
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: destinado a pessoas físicas e advogados para envio de documentos eletrônicos relacionados a procedimentos extrajudiciais em tramitação no MPF (exceto inquéritos policiais e processos judiciais). CLIQUE AQUI.
 
 
ATENDIMENTO À IMPRENSA: CLIQUE AQUI.
(11) 3269-5701  
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita