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São Paulo

Direitos do Cidadão
6 de Outubro de 2017 às 16h45

Após ação do MPF, Prefeitura de Vinhedo (SP) deverá manter funcionamento 24 horas de unidades de pronto atendimento

Município havia agendado para este sábado fechamento do plantão noturno da única UPA da cidade e do Pronto Atendimento do bairro da Capela

Foto: www.vinhedo.sp.gov.br

Foto: www.vinhedo.sp.gov.br

O Município de Vinhedo (SP) terá que manter o plantão noturno da Unidade de Pronto Atendimento  (UPA) 24 h e do Pronto Atendimento do bairro da Capela. Decisão liminar proferida nessa quinta-feira (5), após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Campinas (SP), determinou que ambas as unidades continuem funcionando entre 19h e 7h, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo secretário municipal de Saúde.

A prefeitura havia programado para este sábado (7) o fechamento do plantão noturno nos dois serviços de saúde, alegando queda na arrecadação e necessidade de economia por parte do município. Com o encerramento das atividades, os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) seriam transferidos para o pronto atendimento da Santa Casa de Misericórdia de Vinhedo.

Tal decisão, contudo, foi tomada sem qualquer planejamento administrativo que garantisse a manutenção de atendimento adequado aos pacientes. Pelo contrário, a frágil situação econômica da Santa Casa de Vinhedo, que acumula dívidas de mais de R$ 187 milhões, demonstra que a realocação dos usuários do SUS poderia sobrecarregar ainda mais a instituição e acarretar um colapso financeiro que deixaria a população desatendida.

Além disso, questionada pelo MPF, a prefeitura foi incapaz de justificar o potencial ganho econômico decorrente do fechamento das unidades no período noturno. Segundo o município, o custo unitário dos atendimento realizados na UPA e no PA Capela é de R$ 424,55, enquanto na Santa Casa será de R$ 53,42. Todavia, não foi apresentada nenhuma documentação que embase a constatação desses valores ou esclareça os motivos de tamanha disparidade. “Qual seria o milagre que permitiria que a Santa Casa de Vinhedo prestasse ao público o mesmo atendimento da UPA por 1/10 do valor?”, indaga o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima, autor da ação civil pública.

Também não está claro de onde sairia a redução de custos pretendida, uma vez que, de acordo com a própria prefeitura, os médicos e funcionários que trabalham à noite na UPA e no PA Capela serão remanejados para outro local ou para o serviço diurno, bem como será redirecionado à Santa Casa o pagamento pelos atendimentos lá realizados. “Não se pode permitir que o bem mais valioso da população seja deixado ao arbítrio de uma decisão que considera exclusivamente aspectos financeiros nebulosos, em detrimento do bem-estar dos pacientes”, enfatiza Vitorelli.

Verba federal - A UPA de Vinhedo, única Unidade de Pronto Atendimento 24 h do município, recebe R$ 170 mil por mês do governo federal. Seu funcionamento é regulado pela Portaria 342/2013 do Ministério da Saúde, que determina a operação ininterrupta do serviço nas 24 horas do dia. Assim, a suspensão do atendimento no período noturno acarretaria o corte do custeio mensal e possível cancelamento do processo de habilitação, com devolução de recursos.

A apuração do MPF constatou ainda que todas as etapas da decisão pelo encerramento das atividades noturnas das unidades foram conduzidas sem consulta ao Conselho Municipal de Saúde, contrariando a Constituição Federal e a legislação, que preveem a participação da comunidade na gestão do SUS. “Não é aceitável decisão administrativa unilateral do Executivo que delibere, sem embasamento técnico, acerca da mudança em relação ao atendimento de plantão noturno de unidades de saúde integradas ao SUS, já que está prevista em lei o controle pela sociedade, representada pelo Conselho Municipal”, destaca o procurador.

Com a decisão liminar, a Prefeitura de Vinhedo não poderá reduzir o horário de funcionamento da UPA e do PA Capela até que seja elaborado e aprovado plano de atendimento que contemple, de modo completo, a realocação da demanda, a quantificação dos benefícios esperados com a eventual diminuição do atendimento e as garantias para que o usuário não seja prejudicado com a alteração administrativa. Além disso, qualquer mudança deverá ser antecedida por discussão e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, feita de modo fundamentado e livre de influências externas.

Leia a íntegra da ação e da decisão liminar.
O número do processo é 5005578-56.2017.4.03.6105.
Para consultar a tramitação, clique aqui.


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