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São Paulo

Direitos do Cidadão
11 de Abril de 2018 às 15h50

Após ação do MPF, morador de Jales (SP) passará por cirurgia de urgência no SUS

Apesar de gravidade do caso, previsão era de que idoso fosse submetido a procedimento somente em janeiro de 2019

Fachada do Hospital de Base, em São José do Rio Preto

O Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde o idoso realiza acompanhamento médico, é referência na realização desse tipo de cirurgia. Imagem: Google Maps

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) , a Justiça Federal concedeu liminar para que um morador de Jales (SP) seja submetido a uma cirurgia ortopédica de urgência pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O paciente é um idoso que sofre com fortes dores na coluna e nas pernas devido a desgastes da cartilagem no quadril esquerdo. O caso foi relatado ao MPF durante o “Mutirão Jales pela Cidadania”, evento coordenado pela Procuradoria da República no município em novembro de 2016.

Na época, o idoso informou que o Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde ele realizava o acompanhamento, havia alegado tratar-se de um caso eletivo, sem urgência, apesar de os exames apontarem a necessidade da operação. Com essa classificação, o paciente somente seria submetido à intervenção após aguardar a longa fila do SUS para esse tipo de cirurgia. A previsão era de que o procedimento ocorreria apenas em janeiro de 2019.

O homem depende de muletas para se locomover e afirma ter dificuldades para dormir devido ao forte incômodo. Sem o tratamento adequado, o quadro chegou a se agravar, com extensão das dores à perna direita. O relato levou o MPF a ajuizar, no ano passado, uma ação civil pública contra a União, o Estado de São Paulo e a Fundação Faculdade Regional de Medicina (Funfarme, mantenedora do Hospital de Base) para que a situação fosse resolvida.

A cirurgia deve substituir uma prótese no quadril que já se desgastou. O implante foi realizado há 17 anos, sete a mais que o prazo médio para sua reposição. Perícia realizada no mês passado por ordem da 1ª Vara Federal de Jales comprovou a gravidade e a urgência do caso. A liminar concedida, baseada nesse resultado, determina que a Secretaria Estadual de Saúde e a Funfarme providenciem em até 90 dias a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O responsável pela ação do MPF é o procurador da República José Rubens Plates. O número processual é 5000245-66.2017.4.03.6124. A tramitação pode ser consultada aqui.

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