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São Paulo

Direitos do Cidadão
4 de Abril de 2017 às 12h25

Após ação do MPF, IBGE é condenado a identificar crianças sem certidão de nascimento em Bauru (SP)

Falta de registro de pelo menos 45 menores foi constatada durante o Censo 2010

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi condenado a fornecer ao Ministério Público Federal (MPF) os dados referentes à identificação e endereços de pelo menos 45 crianças que residem na zona urbana do município de Bauru (SP) e ainda não possuem registro de nascimento. A falta da certidão foi constatada pelo IBGE durante a realização do Censo 2010. A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atendeu ao pedido da Procuradoria da República em Bauru que havia sido julgado improcedente pelo juiz federal de primeira instância.

O MPF entrou com uma ação civil pública em 2012 para obter as informações necessárias para a localização das crianças, depois que o IBGE se negou a fornecê-las. O instituto alegava que dados pessoais que possibilitem a identificação dos cidadãos têm caráter sigiloso, conforme previsto no Decreto-Lei nº 161/67 e na Lei nº 5.534/68. Contudo, para a Procuradoria, a confidencialidade imposta pela legislação para resguardar os trabalhos do IBGE deve ser relativizada diante de valores maiores como os direitos fundamentais instituídos pela Constituição Federal.

A decisão do TRF3 considerou que o afastamento do sigilo das informações obtidas pelo instituto deve ser medida excepcional, mas que se justifica no caso concreto verificado em Bauru, tendo em vista que as crianças sem registro de nascimento estão desprovidas da proteção do Estado e da sociedade. “A certidão é documento necessário ao exercício da cidadania em toda sua amplitude, englobando o gozo de direitos civis, políticos e sociais. Sua inexistência, ao obstar o acesso a direitos fundamentais, fere a dignidade da pessoa humana”, destacou o desembargador Marcelo Saraiva.

Leia a íntegra da decisão. O número do processo é 0005687-25.2012.4.03.6108. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/


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