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São Paulo

Combate à Corrupção
22 de Maio de 2019 às 14h30

Após ação do MPF, ex-prefeito de Estrela D’Oeste (SP) tem bens bloqueados

Pedro Itiro firmou contratos irregulares durante sua gestão; ordem judicial se estende também à ex-gestora de assistência social da cidade

Foto do pórtico de entrada da cidade de Estrela D'Oeste

Entrada da cidade de Estrela D'Oeste, no interior de São Paulo (fonte da imagem: camaraestrela.sp.gov.br)

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade de R$ 289,4 mil do ex-prefeito de Estrela D’Oeste (SP) Pedro Itiro Koyanagi e da ex-gestora de assistência social do município Michele Cristina Raimundo Inácio. Eles são alvo de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF por firmarem contratos irregulares em 2015 e 2016, durante a gestão de Itiro. A cifra corresponde ao total gasto com as contratações e foi bloqueada para a garantia de ressarcimento caso os réus sejam condenados ao final do processo.

Os pagamentos foram feitos com recursos federais destinados à execução de serviços no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Estrela D’Oeste. Ao todo, a prefeitura assinou 24 contratos com diferentes prestadores nos dois últimos anos da gestão de Itiro para a realização de cursos, palestras, oficinas e outras atividades na unidade. Todos foram firmados com dispensa informal de licitação, alguns deles acima do valor legalmente permitido para a contratação direta (de até R$ 8 mil).

Em 2015, por exemplo, uma assessora de Michele não teve concorrentes ao ser escolhida para ministrar palestras e oficinas no Cras por R$ 43,7 mil. No mesmo ano, a irmã da ex-gestora recebeu R$ 20,9 mil sem licitação para realizar cursos de corte de cabelo e costura na unidade. Ambas seriam novamente contratadas em 2016: a primeira foi destinatária de mais R$ 22 mil, e a segunda, de R$ 1,5 mil para a promoção das mesmas atividades.

Em depoimento durante as investigações, Pedro Itiro admitiu a inexistência de processos administrativos que oficializassem a dispensa das licitações, exigidos mesmo para contratos com valor inferior a R$ 8 mil. O ex-prefeito chegou a considerar de pequena relevância a quantia total gasta com os serviços e afirmou não ser praxe, ao longo de sua gestão, a formalização dos procedimentos para a contratação direta. Também ouvida, Michele defendeu as contratações – feitas, segundo ela, com base em critérios técnicos –, mas confirmou a falta de concorrência na seleção.

O MPF destaca que as irregularidades não se limitam à forma como as licitações foram dispensadas. “Tais contratações tiveram por finalidade a execução de serviços contínuos e permanentes no Centro de Referência de Assistência Social do município, implicando indevida terceirização de mão de obra, com burla à exigência constitucional do concurso público”, diz a Procuradoria da República em Jales na ação.

Pedro Itiro e Michele Inácio constam ainda de uma denúncia do MPF pelas irregularidades apuradas. Caso a Justiça aceite a inicial, o ex-prefeito e a ex-gestora também responderão pelos ilícitos na esfera criminal.

O número da ação de improbidade é 5000350-72.2019.4.03.6124. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegras da decisão pelo bloqueio de bens e da ação do MPF

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