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São Paulo

Meio Ambiente
20 de Abril de 2016 às 10h55

Após ação do MP, Justiça Federal invalida licença para ampliação do Porto de São Sebastião (SP)

Nova licença só poderá ser emitida após complementação do Estudo de Impactos Ambientais

A Justiça Federal julgou procedente ação movida em conjunto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal em Caraguatatuba e invalidou a licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) para ampliação do Porto de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. De acordo com a decisão, a autarquia somente poderá emitir um novo licenciamento após realizar a complementação do Estudo de Impactos Ambientais/Relatório de Impactos Ambientais (EIA/RIMA).

A suspensão da licença prévia foi um pedido do MPF e do MP/SP na ação civil pública para proteção do meio ambiente ajuizada em maio de 2014 contra o Ibama e a Companhia Docas de São Sebastião (CDSS). A ação visava a impedir o início das obras de ampliação do porto até que se tivesse uma conclusão segura sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento na região.

Segundo as procuradoras da República Maria Rezende Capucci e Sabrina Menegário e os promotores de Justiça Tadeu Salgado Ivahy Badaró Junior, Alfredo Luis Portes Neto e Paulo Guilherme Carolis Lima, do Grupo de Atuação Especial na Defesa do Meio Ambiente (Gaema), responsáveis pelo ajuizamento e condução da ação, o licenciamento ambiental estava sendo feito com base em uma licença prévia expedida num contexto de inobservância clara às normas ambientais, baseando-se em um EIA/RIMA incompleto.

A sentença proferida pela Justiça Federal determina que o estudo deve conter, no mínimo, a devida análise aprofundada de alternativas locacionais e tecnológicas que afastem a intervenção no Manguezal do Araçá. Também deve contemplar a avaliação dos impactos cumulativos e sinergéticos com os demais megaempreendimentos em curso no litoral norte, no tocante às vias de acesso terrestre ao porto, uso e ocupação do solo, habitação e saneamento básico.

Caso o Ibama e a CDSS não cumpram a sentença, deverão arcar com multa diária de R$ 50 mil.

Para ler a íntegra da ação, número 0000398-59.2014.4.036135 clique aqui. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

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