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São Paulo

6 de Julho de 2012 às 15h12

MPF/SP move ação para que INSS deixe de cobrar devolução de valores pagos por decisão judicial

Hoje, segurados são obrigados a devolver valores recebidos quando há revogação de liminar ou reforma de sentença

O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, quer que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixe de cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial.

Atualmente, um segurado que receba algum benefício do INSS por decisão da Justiça  – seja através de liminar, seja através de sentença – pode ser obrigado a devolver tudo que já recebeu caso uma nova decisão revogue a liminar ou reforme a sentença de primeira instância.

A ação civil pública com pedido de liminar para impedir essa cobrança, que é conhecida como repetição de indébito previdenciário, foi protocolada nesta sexta-feira, 6 de julho, e é assinada conjuntamente pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Apesar de ser proposta em São Paulo, a ação tem abrangência nacional.

A título de exemplo, a ação cita o caso de um segurado de Presidente Prudente que ingressou na Justiça para conseguir um benefício previdenciário. Seu pedido foi garantido através de tutela antecipada, posteriormente confirmada por sentença. O INSS recorreu, conseguiu reformar a decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e cobrou a devolução de tudo que havia pago ao segurado.

“A postura do Tribunal foi de revogar a tutela antecipada e reformar a sentença, não torná-las nulas. Ou seja, elas produziram efeitos antes da decisão do Tribunal”, argumentou o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias. Na ação ele defende que o INSS possa cobrar a devolução dos valores pagos por força de decisão judicial apenas nos casos em que a nova decisão expressamente determine esse pagamento.

O procurador considera a cobrança da devolução abusiva, argumenta que ela desmotiva o cidadão a buscar seus direitos na Justiça e leva insegurança e desprestígio às decisões judiciais. “Essa cobrança provoca descrédito em relação às decisões judiciais de primeira instância, já que valeriam somente as decisões do Tribunal ou transitadas em julgado”, afirma.

Dias também aponta o princípio da irrepetibilidade de alimentos para afirmar que “não é cabível a restituição de valores recebidos a título de benefício previdenciário ou assistencial em cumprimento à decisão judicial posteriormente rescindida”.

Segundo ele, ao receber o benefício determinado pela Justiça, o segurado agiu de boa-fé e não pode ser punido por isso. “Em nenhum momento estamos tratando de recebimento por meio de fraude ou outro artifício ilícito”, afirmou.

A PRDC defende a concessão de uma liminar que interrompa imediatamente a cobrança do indébito previdenciário  pelo  INSS. “Quanto mais atraso houver no provimento jurisdicional solicitado, maiores serão os prejuízos acarretados aos segurados e beneficiários, que estão em estado de fragilidade financeira diante da fúria do INSS em reaver os valores pagos”, argumenta a ação.

Para ler a íntegra da ação nº 0005906.07.2012.403.6183, clique aqui.


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