Liminar CVM Ancord
A Justiça Federal proibiu a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) ou qualquer outra entidade privada de exigir credenciamento prévio dos agentes autônomos de investimento (AAI) para que esses profissionais possam exercer suas atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários. A decisão liminar, que atende a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, também determina que tais instituições deixem de exigir dos agentes o pagamento de qualquer taxa ou mensalidade.