ACP sessões psicoterapia ANS
O Ministério Público Federal em São Paulo quer que os planos de saúde do país sejam obrigados a fornecer número ilimitado de sessões de psicoterapia, de acordo com a necessidade de cada paciente, determinada pelo médico ou psicólogo. Atualmente, a cobertura mínima exigida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é de 18 sessões por ano, e as operadoras não podem ser forçadas a ampliar este número ainda que haja encaminhamento médico.
ACP 0009452-86.2016.4.03.6100.pdf
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